GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
A utilização da DCTFWeb que substituirá a GFIP em se tratando das informações previdenciárias passou a ser obrigatória conforme Cronograma do eSocial. - Grupo 1 - Agosto/ 2018
- Grupo 2- Abril/2019
- Grupo 3- Outubro/2019
- Grupo 4: A definir
- Grupo 5: A definir
- Grupo 6: A definir
Já a utilização da DCTFWeb para substituir a SEFIP em relação à GRF e GRRF gerada pela CAIXA, com base nas informações prestadas pelo empregador através do eSocial, para permitir o cumprimento das obrigações legais relativas ao FGTS, por meio da nova Guia para Recolhimentos Mensais e Rescisórios do FGTS, denominada GRFGTS – Guia de Recolhimento do FGTS denominada como Novo FGTS - Precisa aguardar a publicação por meio de decreto.
CAT - Comunicado de Acidente de Trabalho
Diferentemente das demais obrigatoriedades, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) não deixará de existir, mas sua forma de entrega será diretamente pelo evento S-2210 do eSocial, que pertence ao grupo de eventos de SST, que neste momento, ainda não estão obrigado o seu envio. Para começar a valer a substituição, é necessário aguardar a publicação por meio de decreto.
CD - Comunicado de Dispensa
A Comunicação de Dispensa (CD) também será substituída pelo evento S-2299 do eSocial. Para começar a valer a substituição, é necessário aguardar a publicação por meio de decreto.
PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário
As informações constantes no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) estarão reunidas em vários eventos do eSocial, dentre eles:S-1060, S-2210, S-2220, S-2240, S-2200 e S-2299. Para começar a valer a substituição, é necessário aguardar uma publicação da Previdência Social por meio de decreto.
DIRF- Declaração do Imposto de Renda
As informações constantes na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) serão substituídas pelos evento S-1210 e precisará de uma Instrução Normativa para que as informações sejam plenamente substituídas.
DCTF- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
As informações constantes na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), referentes à área trabalhista, serão substituídas pelas informações contidas no evento S-1299 do eSocial, que servirão para alimentar a DCTF Web. E, assim como a DIRF, precisará de uma instrução normativa para a substituição ser oficializada.
QHT - Quadro de Horário de Trabalho
As informações que hoje compõem o Quadro de Horário de Trabalho (QHT) passarão a ser informadas nos eventos do eSocial S-1050, S-2200 e S-2206, em caso de troca de jornada. Para começar a valer a substituição, é necessário aguardar a publicação por meio de decreto.
MANAD - Manual Normativo de Arquivos Digitais
O Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD) é um pouco diferente das demais obrigações legais que serão substituídas, isso porque ele é um arquivo para fiscalização. Assim, o próprio eSocial, como um todo, tratará de todas as obrigações referentes ao MANAD. Ou seja, ao invés de solicitar um MANAD, a fiscalização só precisará acessar o sistema do eSocial. Mas, de qualquer forma, ele será substituído pelo eSocial. Ressaltando que, independentemente disso, a fiscalização ainda poderá solicitar o MANAD enquanto todas as obrigações não forem plenamente substituídas.
FOPAG - Folha de Pagamento
A substituição da folha de pagamento, assim como a GFIP já está prevista no cronograma do eSocial. Isso não significa que o empregador está dispensado da confecção do holerite e sim que a forma de envio ao antigo MTE, hoje denominada como Secretária Especial de Previdência e Trabalho será alterada. Ela será substituída pelo evento S-1200. 1° grupo : Iniciou a substituição em Maio de 2018 2° grupo : Iniciou a substituição em Janeiro de 2019 3° Grupo : Iniciou a substituição em Julho de 2019 4° Grupo : Ainda não iniciaram, é necessário aguardar a publicação por meio de decreto.
GRF E GRRF - Guia de Recolhimento do FGTS e Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS
A Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) tinha um data estabelecida para substituição prevista na SEFIP, bem como no Manual de Conectividade Social, além da mudança de nomenclatura. A geração será da GRFGTS mensal e GRFGTS rescisória se dará no momento do envio dos eventos S-1200 e S-2299. Porém com a publicação da Circular n° 856/2019 da Caixa Econômica Federal, o prazo previsto para a substituição da GRF e GRRF foi dilatado, e neste momento será necessário aguardar a publicação por meio de decreto.
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