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01. O QUE É A LEI PERSE?

A Lei 14.148/21 institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGCS) a dispor sobre ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos, para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19. Entre outros benefícios, a lei possibilita que as empresas do ramo de hotelaria reduzam para zero as alíquota do PIS e COFINS.

02. PARAMETRIZAÇÃO NO SISTEMA

O sistema exige que sejam realizados alguns ajustes para a correta integração das notas de serviço. Listamos abaixo as ações necessárias:


02.01 - CADASTRO DE DÉBITO/CRÉDITO

No módulo de "Fatura Hotel", abra o cadastro do D/C que deseja indicar a alíquota zero. Vá até a guia "Integração com Fiscall Flex" e indique o CST 06 para PIS/COFINS de saída, conforme imagem abaixo: 



02.02 - CADASTRO DE ITEM NO FISCALL FLEX

O cadastro do item no Fiscall Flex, deve ter os seguintes pontos de atenção:
• Regime de apuração: Cumulativo
• PIS/COFINS saída: CST 06 - Operação Tributável Alíquota Zero

Para realizar essas edições, acesse o menu destacado abaixo:





02.03 - CADASTRO DA TABELA DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - PIS

O cadastro do CST 06 para o PIS, deve ter a flag "Indica que existe tributação" desmarcado:




OBSERVAÇÃO:
• As alíquotas indicadas no parâmetro do Fiscall Flex não devem ser modificadas. O sistema fará a integração com alíquota zerada, respeitando os cadastros indicados acima:



• Este benefício da Lei Perse é temporário. Quando não houver mais a dispensa para o cálculo, basta retornar ao ponto indicado no item "02.03" e marcar a flag "Indica que existe tributação".