Questão: | Qual a definição de contrato parcial, e o que compõe a remuneração deste tipo de contrato?. |
Resposta: | Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares, ou ainda, aquele cuja a duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas. Os empregados contratados sob regime de tempo parcial fazem, jus aos demais diretos trabalhistas, tais como: aviso prévio, descanso semanal remunerado, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, auxilio- doença, salário-maternidade, salário-família e etc. Não se pode transformar o "Regime de Trabalho integral em Regime de Trabalho parcial ", a mudança só ocorrerá caso o empregado faça um pedido por escrito, especificando por qual razão, pois, haverá em consequência a diminuição do salário.
O procedimento da Contratação de um empregado sobre regime parcial, deverá ser realizada por escrito e com registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social. No Contrato deverá conter:
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Chamado/Ticket: | 5524203 |
Fonte: | Lei 13.467/2017 - Artigo 58-A |