Questão: | Após o envio de dados ao eSocial como será realizada a emissão das guias de tributos? |
Resposta: | Vale lembrar que o eSocial juntamente com o EFD Reinf são responsáveis por recepcionar as informações do Contribuinte Por meio do eSocial, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS. A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial, tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Diferente o eSocial Doméstico, a versão para as Empresas privadas não emitirá guias de pagamentos de tributos, assim o Governo passa a recepcionar as informações via eSocial & EFD Reinf e fará uso de tais declarações para geração de guias de recolhimentos por meio de outros portais.
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Chamado/Ticket: | 3252175 |
Fonte: | Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018 subitem 2 Capítulo II da Versão 7, do Manual de Orientação de Recolhimento |