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Medida Provisória nº 1.171/2023 referente ao desconto simplificado.

Produto:

Datasul

Versões:

12.1.2311

Ocorrência:

Atender a medida provisória n 1.171/2023 referente ao desconto simplificado.

Importante: Segue abaixo a orientação detalhada da medida provisória levanta pela equipe de consultoria tributária da TOTVS

https://tdn.totvs.com.br/pages/releaseview.action?pageId=758481181

Passo a passo:


  • Qual o Objetivo desta alteração?
    Atender a medida provisória que além de alterar os valores da tabela progressiva, também foi incluído uma nova opção de cálculo pelo desconto simplificado.


  • Existe algum pré-requisito para utilização desta alteração?
    Sim, o cadastro de validade tabela progressiva(UTB104AB) foi alterado para informar na tabela progressiva qual o valor do desconto simplificado.

Importante: Somente será gerado o calculo para desconto simplificado se incluído valor no cadastro de validade da tabela progressiva.

  • Como será calculado o Desconto Simplificado?
    Para cada nota/título incluído no Datasul, será verificada qual a melhor opção para retenção do mesmo. Será sempre escolhida de forma mais benéfica ao empregado. Exemplo do calculo com dedução legal e com a dedução do desconto simplificado.

Analisando o comparativo do exemplo, o mais benéfico ao empregado é utilizar o desconto simplificado.


  • Além do calculo, mais alguma tela do Datasul mudou para atender a medida provisória?
    Sim, quando a opção benéfica for escolhida for desconto simplificado o valor da dedução aparecerá no campo Desc Simplif/Out Ded conforme imagem abaixo:

      Além disso os demais campos de deduções legais não farão parte do calculo e não serão habilitados para alteração. 


  • Quais as rotinas afetadas com o calculo do desconto simplificado?Todas as rotinas do contas a pagar que calculam imposto de renda com tabela progressiva foram alteradas para contemplar a nova MP.  Exemplos:

      Implantação Títulos(APB704AA)

      Implantar Fatura(APB705AA)

      Antecipações(APB701AA)

      Manutenção de Documentos (RE1001)

      API de Implantação(APB900ZG)

      Demais rotinas dentro do contas a pagar que calculam imposto de renda com tabela progressiva.


  • Ao optar por desconto simplificado, porque aparece o valor desconto de INSS na tela imposto(APB740ZD)?
    Mesmo não fazendo parte do calculo para base liquida, é necessário carregar os campos de deduções legais para posteriormente ser salva no acumulado do pagamento a pessoa(APB012AA). 

      Essas informações precisam ser salvas para futuro calculo de imposto de um mesmo fornecedor e mesmo período de apuração.



Importante:  Se for necessário alterar o valor do campo de Desconto Simplificado da tela da Validade da Tabela Progressiva, deverá ser feito na virada de mês, para que não haja impacto no acumulado de IR da Pessoa Física se for mensal.

Observações:

Pacote Console:

12.1.2301.8
12.1.2209.13
12.1.2205.18


Release Notes:

DMANAPB1-10657 DT - Desconto Simplificado para o Cálculo do IRPF

DMANAPB1-10725 DT - Desconto Simplificado para o Cálculo do IRPF - Ajustar Campos em Tela para considerar o campo Desconto Simplificado/Outras Deduções.

DMANAPB1-10727 DT - Tabela progressiva Imposto de renda - Incluir o campo desconto simplificado na Tabela Progressiva.


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