Aviso Importante:

Procurando informações sobre os tributos da Reforma Tributária?

Acesse a página Reforma Tributária: Cadastro de Tributos para conferir as orientações específicas sobre o cadastro dos novos tributos exigidos pela RTC.

Conteúdo

1. Sobre

O Cadastro de Tributos é uma entidade essencial do Backoffice, responsável por registrar os impostos que impactam as operações da empresa. Ele permite a criação de uma estrutura tributária básica, necessária para configurar adequadamente os demais processos das jornadas do Backoffice.

No cadastro, são informados detalhes como o Código do Tributo, Tipo do Tributo, Abrangência, e os locais de busca para alíquotas, entre outros aspectos relevantes.

Este cadastro está disponível no módulo Gestão Fiscal, sendo acessado através do menu Cadastros | Tributos.

2. Tela do Cadastro

O cadastro é organizado em duas pastas "Identificação" e "Outros Dados"

      Tipo da Alíquota: Pode ser variável ou fixa:

      1. Variável: São tributos que terão variação de alíquota por Natureza Fiscal. Desta maneira, não será informada a alíquota na tabela correspondente. Deve ser informada a alíquota no cadastro de Natureza de Operação 
        associando cada alíquota a seu respectivo imposto. Desta maneira, no momento da inclusão do lançamento, o sistema irá assumir a alíquota de acordo com a Natureza do lançamento;

      2. Fixo: São tributos que terão uma alíquota fixa, independente do Lançamento Fiscal ou da Natureza de Operação do lançamento. Desta maneira, será informada a alíquota na tabela correspondente. O sistema carregará como default, a alíquota da tabela para cálculo automático do lançamento.

      Tipo Tributo: Informe de acordo com a lista de opções, qual o tipo de tributo do TOTVS Gestão Fiscal será utilizado para identificação destes nas rotinas do TOTVS Gestão de Estoque, Compra e Faturamento - Exportação de Lançamentos Fiscais / Exportação para Secretaria da Fazenda / DCTF, exemplo:

      1. Se informar ICMS, significa que o valor deste tributo terá as mesmas regras do ICMS, ou seja, não será somado ao valor contábil da nota; 
      2. Se informar IPI, significa que o valor deste será somado ao valor da operação (venda ou compra) e fará parte do valor contábil da nota; 
      3. Se informar COFINS, será considerado nos cálculos do Imposto para a geração da Rotina Legal DCTF.

      Tributos Municipais:

      Sigla Descrição do Tributo
      IBS Imposto Sobre Bens e Serviços
      ISS Imposto Sobre Prestação de Serviços

      ISS ST Contratante

      Imposto Sobre Prestação de Serviços Situação Tributária Contratante
      ISS ST Subcontratante Imposto Sobre Prestação de Serviços Situação Tributária Sub Contratante


      Tributos Estaduais:

      Sigla Descrição do Tributo
      IBS Imposto Sobre Bens e Serviços
      ICMS Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
      ICMS Crédito SN Crédito de ICMS pelo Simples Nacional
      ICMS ST Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Situação Tributária
      ICMS ST Complementar Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ST Complementar


      Tributos Federais:

      Sigla

      Descrição do Tributo

      CBS

      Contribuição Sobre Bens e Serviços

      CIDE

      Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico

      COFINS

      Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico

      COFINS Importação

      Contribuição p/ Financiamento da Seguridade Sobre Operações de Importação

      COFINS RF

      Contribuição p/ Financiamento da Seguridade Retido na Fonte

      Contribuição Previdenciária

      Natureza Tributária das Contribuições à Seguridade Social

      COSIRF

      Contribuição Social e Imposto de Renda Retido na Fonte

      CSLL

      Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido

      CSLLRF

      Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido RF

      FUNRURAL

      Fundação de Assistência ao Trabalhador Rural

      INSS

      Instituto Nacional do Seguro Social

      IPI

      Imposto Sobre Produtos Industrializados

      IRPJ

      Imposto de Renda Pessoa Jurídica

      IRRF

      Imposto de Renda Retido na Fonte

      IRRF Importação

      Imposto de Renda Retido Fonte Sobre Operações de Importação

      IRRF PJ

      Imposto de Renda Pessoa Jurídica

      IS

      Imposto Seletivo

      ITR

      Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural

      PIS/PASEP

      Programa de Integração Social

      PIS Importação

      Programa de Integração Social Sobre Operações de Importação

      PIS RF

      Programa de Integração Social Retido na Fonte

      RET

      Regime Tributário Especial

      Retenção de PIS, COFINS e CSLL

      Contribuição Social Retida na Fonte

      Simples Nacional

      Regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

      Alíquota (%): Informe Alíquota definida pelas Secretarias Estaduais, Receita Federal ou Prefeituras.

      Código Receita: Informe o Código Receita, de acordo com a tabela disponibilizada pela Receita Federal.

      Caso o contribuinte possua mais de um Código da Receita, que varia de acordo com os serviços jurídicos contratados e alíquota a ser aplicada, deverá ser criado tantos tributos do tipo IRPJ quantos forem os códigos cadastrados, para correta geração das Guias de Arrecadação dos Tributos Federais - DARF. 
      Na geração da DCTF, o sistema verifica o período em que a guia está vinculada para identificar a Variação do Código da Receita. Em função do período de apuração (Data Inicial e Final do período), o sistema identifica a vigência da variação no cadastro do Código de Receita. Se não existir nenhuma variação cuja vigência compreenda todo o período de apuração, o sistema busca a variação do cadastro de Tributo.

      Abrangência: 

      O campo Abrangência e utilizado para filtrar a lista de Tipo de Tributo conforme o visto abaixo:

      • Federal:  IPI, IRRF, IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, INSS, CSLL RF, PIS RF, COFINS RF, "Retenção PIS, COFINS E CSLL", IRRF PJ, PIS Importação, COFINS Importação, COSIRF, CIDE, Simples Nacional, RET, Contribuição Previdenciária, IRRF Importação, ITR, Outros, Funrural, CSRF, CBS e IS.
      • Estadual: ICMS, ICMS ST, ICMS ST Complementar, ICMS Crédito SN, Outros, IBS
      • Municipal: ISS, ISS ST Contratante, ISS ST Subcontratante, Outros, IBS

      Periodicidade: Diário, Semanal, Decendial, Quinzenal, Mensal, Trimestral, Bimestral, Quadrimestral, Semestral, Anual e Outros.

      Cod. Antecipação Tributária: Este campo somente aparece quando o Tipo Tributo for igual a ICMS ST Complementar.

      Tributo COSIRF: Será informado na pasta Outros tributos do lançamento fiscal, onde deve ser associado o beneficiário e o código da receita. O código da receita poderá ser carregado automaticamente do cadastro de Cliente/Fornecedor ( Beneficiário), ou do cadastro de tributo caso não tenha sido informado na pasta Dados Fiscais do cadastro do Cliente/fornecedor.

        Tipo Base Cálculo: Selecione qual o valor que será considerado como Base de Cálculo para o Tributo, que são: 

        • Valor Contábil
        • Valor Contábil - Valor do IP
        • Formula" e "Expressão

        Fórmula: Informe qual o código da fórmula que será utilizada para compor a base de cálculo do Tributo.

        Incidência: Imposto incidirá somente em produtos, serviços ou ambos. Selecione lookup do campo.

        Procurar Alíquota no: Em algumas tabelas do TOTVS Gestão de Estoque, nos tipos de movimento, podemos informar qual o imposto incidente e qual a alíquota que será aplicada para o mesmo. Portanto, neste campo informe qual a alíquota que será utilizada para o cálculo deste imposto que está incluindo. As opções disponíveis são:

        • Produto: A alíquota aplicada será a informada no cadastro do produto do TOTVS de Gestão de Estoques, Compras e Faturamento.
        • TributoDo próprio cadastro do tributo.
        • Tipo de Movimento: A alíquota informada no Tipo de Movimento no TOTVS Gestão de Estoque, Compra e Faturamento.
        • EstadoCarrega a alíquota interestadual informada no cadastro de Estado para os tributos ICMS e ICMS ST.
        • Tipo Prod P/Filial: A alíquota aplicada será a informada no cadastro do tipo de produto por filial do TOTVS de Gestão de Estoques, Compras e Faturamento.
        • Natureza: A alíquota aplicada será a informada no cadastro de Natureza de Operação do TOTVS Gestão Fiscal.
        • INSS/PJ - Fornecedor: A alíquota aplicada, será a informada Código de receita do INSS selecionada no Cadastro do Cliente/Fornecedor, em Anexos | Defaults de Cliente/Fornecedor | aba Outros Dados. 
        • Código de ReceitaCarrega a alíquota informada no Código de Receita que foi selecionado conforme regra abaixo:
        1. IRRF, IRRF-PJ: (1) Tipo de Movimento; (2) Anexo Cli/For do Produto; (3) Produto; (4) Cliente/Fornecedor.
        2. CSRF, PIS-RF, COFINS-RF, CSLL_RF e COSIRF: (1) Tipo de Movimento; (2) Carregar o Código de Receita informado no Anexo "Tributos Default de Fornecedores" no Cadastro do Cliente/Fornecedor (exceto a COSIRF).
        3. INSS e Funrural: (1) Anexo Cliente/Fornecedor do Produto; (2) Anexo Defaults de Cli/For do Cliente/Fornecedor.
        • Alíquotas do Simples Nacional: Será considera a Alíquota Simples localizada na pasta Obrigações Principais | agrupador Simples Nacional (não tem tributo retido, apenas tributos sobre o faturamento, ICMS, IPI e ISS).
        • Pauta do Produto: Carrega a alíquota informada no cadastro do Produto em anexos, Pauto do Produto. Essa validação se aplica apenas para os tributos PIS, COFINS, IPI, ICMS e ICMSST. Importante ressaltar que, no caso dos movimentos do módulo "TOTVS Gestão de Estoque, Compras e Faturamento", quando essa opção for selecionada no Tributo e outra opção de "Procurar Alíquota no" seja parametrizada no tipo de movimento, a busca por pauta do produto terá prioridade.
        • Projeto: A alíquota aplicada será a informada no cadastro de Projetos do TOTVS Gestão Fiscal, quanto se tratar de tributo do tipo ISS.
        • Dados Fiscais por UF: Aplicada de acordo com a UF no lançamento informada no no Anexo do cadastro do Produto.

        Retenção na Fonte DEDUZ: Ao habilitar o campo Valor Contábil indica que o valor tributo da pasta Outros Tributos será deduzido do Valor Contábil do Lançamento Fiscal.
        Ao habilitar o campo Valor Financeiro indica que o valor do tributo da pasta Outros Tributos será deduzido do Valor Financeiro (Integração com TOTVS Gestão Financeira) do Lançamento Fiscal.
        Ao habilitar os dois campos indica que o valor do tributo da pasta Outros Tributos será deduzido do Valor Contábil e do Valor Financeiro do Lançamento Fiscal.
        Observação: A rotina de escrituração só trata o preenchimento do valor contábil. O valor Financeiro do Lançamento Fiscal não é preenchido pela rotina de escrituração. Sendo assim para correta escrituração de movimentos com retenção deve-se habilitar o campo Retenção na Fonte Deduz Valor Contábil, e na formula do valor liquido do movimento colocar a dedução do tributo.

        Defaults Contábeis: Nesta pasta, serão informadas as contas contábeis default para débito e crédito para a contabilização dos lançamentos com o tributo que está sendo incluindo. As contas contábeis defaults informadas nesta pasta poderão ser utilizadas nos eventos contábeis. Utilize o ícone "novo" para incluir uma conta contábil default, abrirá uma janela de edição para que informe a conta contábil.

        Valor Mínimo Para Geração de Guias: Informe o valor mínimo para geração de guias de recolhimento.
        Observação: O campo será visível somente para os tributos do tipo COFINS, CSLL, INSS, IRPJ, IRRF PJ e PIS. Por default, receberá valor zero. Se o valor do campo sendo maior que zero, o sistema passará a controlar guias acumuladas para o tributo, caso contrário o controle não existirá.

        Percentual de Adição por Doaçõesserá habilitado para os tributos CSLL e IRPJ.

        Percentual aplicável s/Receita - p/Atividade: Nos campos Grupo de Grupo de Alíquota 1,Grupo de Alíquota 2, Grupo de Alíquota 3 e Grupo de Alíquota 4, deverão ser informadas as alíquotas aplicáveis sobre Receita por Atividade para o cálculo do IRPJ - Lucro Presumido. Os Eventos Tributários deverão ser criados de acordo com o Grupo de Alíquotas informado no cadastro de Tributo, exemplo:  

        Grupo de Alíquota 1
        Conta 4.1.1.1.008 (Receita de Serviços)
        Percentual Aplicável S/ Receita p/Atividade 8%
        Grupo de Alíquota 2
        Conta 4.1.1.1.009 (Receita de Venda)
        Percentual Aplicável S/ Receita p/Atividade 12%

        No cadastro do Evento Tributário, pasta Regras Tributárias | aba Exclusões da Receita foram selecionadas as contas do Grupo de Alíquota 1 e 2 (4.1.1.1.008 e 4.1.1.1.009)
        Resultado: Em Exclusões, deverão ser informadas as contas de Exclusões da Receita referentes as Receitas 1 e 2 respectivamente.

        Atenção!  Alguns campos são habilitados para tipo de tributo específicos conforme tabela abaixo:

        Campo

        Tipo de Tributo

        % Compensação Prejuízo

        IRPJ e CSLL

        % Compensação Base Negativa

        CSLL

        Alíquota de IR Adicional

        IRPJ

        Valor Parcela Isenta IR

        IRPJ

        Valor Mínimo de Guia

        IRPJ, IOF, CSLL, PIS, COFINS, CPMF, ITR, INSS, IRPF, IRRFPJ, PISIMPORT, ICMSSTCOMPLEMENTAR, COSIRF, CIDE, SIMPLESNACIONAL, OUTROS, ISS e ICMS.

        Natureza Orçamentária

        IRRF, CSRF, CSLL RF, PIS RF e COFINS RF

        Percentual aplicável s/Receita - p/Atividade

        CSLL e IRPJ

        Percentual de Adição por Doações

        CSLL e IRPJ

        3. Cópia de Tributo entre Coligadas

        Objetivo do processo:

        Ser possível copiar Tributos de uma Coligada para outra Coligada.

        Como realizar processo:

        Acessando o menu BackOffice → Gestão FIscal → Cadastros →Tributos, será carregado uma visão com todos tributos cadastrados. Ao selecionar o Tributo que se deseja copiar, vá em Processos → Cópia de Tributo entre Coligadas.
        Na visão, será carregado um filtro para seleção da Coligada Destino. Selecione a Coligada e execute o processo.
        É importante que se esteja sempre na Coligada Origem para que se proceda a rotina.

        Exemplo:

        Caso deseje duplicar as Regiões da Coligada 1 para a Coligada 2, deve Selecionar a Coligada 2 (Coligada Destino) 

        Observação

        • O sistema duplicará todos os campos da tabela de Tributos;
        • As Expressões cadastradas na Coligada Origem deverão ser incluídas na Coligada de Destino para duplicação das Expressões vinculadas aos Tributos, que serão utilizadas como Base de Cálculo do imposto.


        4. Default dos Tributos CBS e IBS

        • Ao selecionar um dos tributos CBS ou IBS no campo "Tipo Tributo" os campos "Incidência" e "Procurar Alíquota no" da aba "Outros Dados" serão preenchidos automaticamente. Dessa forma não é necessário acessar a aba "Outros Dados" para salvar o cadastro.
        • Ao selecionar a opção "Estadual/Municipal" no campo "Abrangência do Tributo" o campo: "Tipo Tributo" será preenchido automaticamente com o valor "IBS" e os campos "Incidência" e "Procurar Alíquota no" da aba "Outros Dados" também serão preenchidos automaticamente.

          Esse comportamento visa facilitar a inclusão dos tributos da Reforma Tributária, mais detalhes sobre a correta inclusão dos tributos acesse a página: Reforma Tributária: Cadastro de Tributos.





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