Seja bem-vindo(a) à nossa página dedicada aos processos e etapas para a Geração do Informe de Rendimentos e DIRF 2026 (Ano-Base 2025) na Folha de Pagamento do RM.

Nosso objetivo com esta página centralizadora é garantir que você tenha acesso rápido e descomplicado ás informações necessárias para conferir e gerar corretamente o Informe de Rendimentos e DIRF 2026.


    01. Qual é o pré-requisito para gerar o Informe de Rendimentos 2026 (Ano-Base 2025)?

    Para que o informe seja gerado, é obrigatório marcar os parâmetros:

      • Deletar Ano de Referência
      • Anualizar dados Informe de Rendimentos – RM Portal


    02. O produto sofrerá melhorias para o Informe de Rendimentos de 2026?

    Sim. Iremos realizar algumas tratativas no menu Anuais | DIRF/Informe de Rendimentos, sendo elas: 

    1 – Desabilitar alguns parâmetros no Informe de Rendimentos (ano > 2024). Quando o ano informado for superior a 2024, manter desabilitados os parâmetros:

    • Usa filtro de seleção ao gerar DIRF em Arquivo
    • Utiliza descrição da seção selecionada na DIRF em Arquivo
      (ambos os paramentos não se aplicam mais após o fim da DIRF)


    2 – Adequar a tabela PDIRF para geração no Portal. Como o Informe de Rendimentos do Portal depende da tabela PDIRF, será necessário habilitar os parâmetros:

    • Deletar Ano de Referência
    • Atualizar dados Informe de Rendimentos – RM Portal


    03. É necessária a atualização de algum patch?

    No momento não, pois não haverá alterações na geração do Informe de Rendimentos por parte do produto. As mudanças previstas referem-se apenas à usabilidade de telas conforme mencionado no item 02 acima. 
    Dessa forma, não é obrigatória a atualização do patch para a geração do Informe de Rendimentos.

    No entanto, caso o governo publique alguma alteração que exija adequações no produto, os ajustes necessários serão realizados e disponibilizados nas releases de mercado 12.1.2502, 12.1.2506, 12.1.2510 e posteriores.


    04. Qual o prazo de entrega do Informe de Rendimentos?

    O prazo é 27 de fevereiro de 2026.


    05. Passo a passo para geração do Informe de Rendimentos?

    • Geração do Informe de Rendimentos através do menu Anuais | DIRF/Informe de Rendimentos.
    • A conferência poderá ser realizada de duas formas:


    ATENÇÃO: A geração do Informe de Rendimentos utiliza exclusivamente as informações apuradas no cálculo da Folha de Pagamento, ou seja, não busca informações no retorno do evento S-5002.

    01. VISÃO GERAL

    Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) não será mais utilizada. A nova forma de prestação de informações está estruturada em dois pilares principais:

    • eSocial: sistema responsável pelo recebimento das informações trabalhistas e previdenciárias, inclusive as relativas à folha de pagamento. Por meio dessa ferramenta, são declarados os rendimentos pagos a empregados, contribuições previdenciárias, FGTS, impostos retidos e demais obrigações relacionadas aos vínculos empregatícios. Também devem ser informados no eSocial os rendimentos pagos a pessoas físicas sem vínculo empregatício, quando relacionados a atividades de trabalho, como no caso de prestadores de serviços autônomos.
    • EFD-Reinf: a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é destinada à prestação de informações relativas a pagamentos realizados a pessoas jurídicas e a pessoas físicas e retenções de tributos, além de outras informações relativas a contribuições sociais.

    A substituição da DIRF elimina a duplicidade de informações e torna o processo mais eficiente, alinhado à modernização promovida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Com isso, a Receita Federal "aposenta a DIRF" após décadas de relevantes "serviços prestados" e adota um modelo mais moderno para o cumprimento das obrigações tributárias.

    É fundamental que os empregadores assegurem o correto preenchimento e envio das informações ao eSocial e à EFD-Reinf. Isso garante a conformidade fiscal, evita inconsistências e assegura que os contribuintes pessoas físicas recebam corretamente a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.


    02. MELHORIAS A SEREM DISPONIBILIZADAS

    Para deixar os objetivos das rotinas mais claro, iremos realizar algumas tratativas no menu Anuais | DIRF/Informe de Rendimentos, sendo elas:


    1 - Inserir na tela “Bem-vindo”, um texto informativo sobre:

    • Fim da DIRF anual;
    • Substituição pelo eSocial;
    • Uso do novo relatório “Relatório de Conferência dos Dados Complementares de IRRF”.


    2 – Inserir uma mensagem ao selecionar “DIRF Conferência” ou “DIRF em Arquivo” para ano base > 2024, exibindo alerta quando o usuário informar ano superior a 2024.


    3 - Inserir um banner na fila de eventos.


    03. AÇÕES NECESSÁRIAS 

    A principal ação é a conferência e parametrização correta das rubricas 

    1. Atualização do Sistema: Garanta que seu sistema esteja na versão mais recente, compatível com o leiaute S-1.3 do eSocial
    2. Parametrização de Rubricas: Verifique se todas as rubricas de pagamentos, descontos e informativos estão com a incidência tributária do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) correta. Is
    3. Evento S-1210 (Pagamentos): Este evento foi ampliado para detalhar as informações necessárias à substituição da DIRF. É crucial que ele contenha todos os dados fiscais relevantes, incluindo informações de plano de saúde coletivo e previdência privada.
    4. Conferência Mensal: O departamento pessoal deve realizar a conferência mensal dos valores no eSocial, comparando com os relatórios gerados pelo produto. Isso permite a verificação de erros e acertos em paralelo. 

    04. DEMAIS INFORMAÇÕES




    • Sem rótulos