Pagamento será mensal, salvo acordo entre as partes que estipule prazo menor.
- ao final de cada mês, o empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas: remuneração; décimo terceiro salário proporcional; e férias proporcionais com acréscimo de um terço e sobre todo o montante incidirá a alíquota mensal de dois por cento à título de FGTS.
- as parcelas referidas à décimo terceiro e férias proporcionais são devidas ao empregado independentemente do número de dias trabalhados no mês.
A indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS poderá ser paga pela metade, quando antecipada ao empregado juntamente com as parcelas mensais sendo o seu pagamento irrevogável, independentemente do motivo de demissão do empregado, mesmo que por justa causa. Deverá ser paga diretamente ao empregado, sem necessidade de depósito em conta vinculada. Tal valor, deverá ser obrigatoriamente discriminado na folha de pagamento.
Para atender a determinação acima, orientamos os clientes a criarem eventos com código de Cálculo 0 (Zero), calculados por fórmulas, para as verbas de os avos de 13º Salário e Férias e a multa rescisória para os casos de antecipação da mesma. Abaixo iremos exemplificar algumas sugestões de fórmulas:
Observação: A orientação para criação do evento para pagamento do 13º salário com “código de cálculo 0 – Sem Código de Cálculo Existente”, foi antes da liberação do “código de cálculo 441 - 13º SALÁRIO CONTRATO VERDE AMARELO”, portanto a partir de agora (11/2020) o evento deverá ter o “código de cálculo 441 - 13º SALÁRIO CONTRATO VERDE AMARELO”.
Para a alteração do contrato de verde amarelo para tempo indeterminado durante o ano deverá ser feita a alteração do evento criado anteriormente com “código de cálculo 0 – Sem Código de Cálculo Existente” para “código de cálculo 441 - 13º SALÁRIO CONTRATO VERDE AMARELO”.
Essa alteração também deve ser feita para o evento de média.
Considerando que o Salário Contratual do funcionário é R$1500,00 com data de admissão dia 13/01 e o mesmo obteve as seguintes remunerações:
Competência 01:
Competência 02
Férias
Para o cálculo do avo de Férias poderá retornar o salário nominal e dividir por 12: ((RC / 12)/30)*ND
Para o cálculo de Médias por valor, poderá retornar a soma dos valores dos eventos que compões a média e dividir por 12: (C('0082')+C('0083'))/12.
Para o cálculo de Média por Hora, poderá usar a função de fórmula CALCMED, conforme o exemplo: ((CALCMED('101')*(NDFERIASAQ /2.5))/12)- (MV (17,0,'7002'))
Assim, ao lançar as verbas de Férias, o envelope ficará conforma abaixo na competência 02:
Para o cálculo do Adicional de Férias, poderá retornar os valores dos eventos de Férias e dividir por 3: (C('7000')+C('7001')+C('7002'))/3.
Na competência 02, lançou o adicional conforme abaixo:
13º Salário
Para o cálculo do avo de 13º Salário poderá retornar o salário nominal e dividir por 12: ((RC / 12)/30)*ND
Para o cálculo de Médias por valor, poderá retornar a soma dos valores dos eventos que compões a média e dividir por 12: (C('0082')+C('0083'))/12.
Para o cálculo de Média por Hora, poderá usar a função de fórmula CALCMED, conforme o exemplo: (((CALCMED(201)* INCMES(NMESES,1))/12)) - MV (18,0,'7012')
Assim ao Lançar as verbas de 13º Salário, o envelope ficará conforme abaixo na competência 02
Antecipação da Indenização sobre o saldo do FGTS
Para o cálculo da antecipação da indenização sobre o saldo do FGTS, poderá somar as bases de FGTS folha e FGTS 13º, multiplicar por 0.02 e multiplicar por 0.20:
((BSFGTS13 + BASEFGTS)* 0.02)* 0.20
Atenção
As fórmulas acima são somente sugestões para calcular o 13º Salário e Férias proporcional que devem ser pagos junto com a remuneração do funcionário. As mesmas podem ser alteradas ou o usuário pode utilizar outras conforme a sua necessidade.