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Livro CIAP - RJ

Produto:

Microsiga Protheus®

Ocorrência:

Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP

Estado do Rio de Janeiro

Passo a passo:

Foi desenvolvida a rotina que contempla as condições do artigo abaixo, inciso I e II do Livro VI para o Estado do Rio de Janeiro

Art. 91. O documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente destina-se ao controle do crédito de bem do ativo permanente do estabelecimento, devendo ser observado o seguinte:

I - para os bens cuja entrada ocorrer a partir de 1.º de agosto de 2000, será utilizado o documento denominado 'Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP', constante do Anexo I;

II - para os bens cuja entrada tenha ocorrido de 1.º de novembro de 1996 a 31 de julho de 2000, o documento 'Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - modelo A', instituído pelo Ajuste SINIEF n.º 08/97, de 12 de dezembro de 1997, constante do Anexo I, continuará sendo escriturado até a baixa de todos os bens adquiridos antes de 1.º de agosto de 2000.


Para o tratamento deste layout é necessário:

- Que o conteúdo do campo Data Ativo de seja superior a 1.º de agosto de 2000. Este campo e o campo Data Ativo até devem limitar um intervalo que contenha entrada para os devidos bens.

- Que o conteúdo do parâmetro MV_ESTADO seja RJ.

- Que a pergunta Modelo contenha o modelo A.

- Que as perguntas Código de e Código até contenham um intervalo de códigos válido para o período.

- Que a pergunta Data Fiscal de e Data Fiscal até seja um período válido para as informações do rodapé (totais) da Parte 2º do referido Anexo I.