Descrição
Envio dos rendimentos dos fornecedores imunes ou isentos para os blocos da DIRF dos títulos de Contas à Pagar que não efetuaram retenção de IR e PCC.
Implementação baseada no leiaute 2018 (DIRF) da Receita Federal Brasileira, onde foi incluso o registro VPEIM (IN RFB 1.234/2012), que se refere à classificação das entidades imunes (RIMUM – Rendimentos Imunes – art. 4º, inciso III) e isentas (RISEN – Rendimentos Isentos – art. 4º, inciso IV).
Importante:
Somente deverão ser enviados para a DIRF, os rendimentos isentos/imunes que se encaixam nas instruções normativas acima.
Vide mais informações no documento abaixo:
Atualizações do Compatibilizador
Criação de campo no arquivo SX3 – Campos:
- Tabela SA2 - Cadastro de Fornecedores:
Campo | A2_TPENT |
Tipo | C - Caracter |
Tamanho | 1 |
Decimal | 0 |
Formato | @! |
Título | Clas.PJ |
Descrição | Class. Pessoa Juridica |
Nível | 1 |
Usado | Por todos os módulos |
Obrigatório | Não |
Browse | Não |
Opções | 1=Imune; 2=Isento |
Val. Sistema | Pertence(" 12") |
Módulo Financeiro
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