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A Lei 11.196 de 22/11/2005 trouxe alterações nos prazos de recolhimento do IRRF e PIS/COFINS/CSLL - artigos 70 e 74.
ATENÇÃO: A lei conforme mencionado altera a data de recolhimento NÃO a data do fato gerador dos impostos.
A partir de 01/01/2006 os prazos de recolhimento passam a ser calculados da seguinte forma:
RETENÇÕES IRRF:
Até 31/12/2005:
Fato gerador: pagamento ou crédito o que ocorrer primeiro
Forma de apuração: semanal
Vencimento: terceiro dia útil da semana subsequente
Como será a partir de 01/01/2006:
Fator gerador: pagamento ou crédito o que ocorrer primeiro
Forma de apuração: mensal
Vencimento: último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao da ocorrencia do fato gerador
RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DE PIS/COFINS/CSLL:
Até 31/12/2005:
Fato Gerador: pagamento
Forma de apuração: quinzenal
Vencimento: último dia útil da semana seguinte ao fechamento da quinzena
Como será a partir de 01/01/2006:
Fato Gerador : pagamento
Forma de Apuração: quinzenal
Vencimento: ùltimo dia útil da quinzena subsequente a quinzena em que tiver ocorrido o fato gerador
ATUALIZAÇÃO PARA CLIENTES QUE POSSUEM O PRODUTO EMS5:
Deverão estar com o pacote (5.03.H.32, 5.04.E.55 e 5.05.C.08) atualizado.
ATUALIZAÇÃO PARA CLIENTES QUE POSSUEM O PRODUTO EMS2:
2.00.N.42, 2.01.G.42, 2.02.G.10, 2.02.MI.E.76, 2.04.E.86 e 2.06.A.95
INFORMAÇÕES SOBRE O QUE MUDOU NOS PRODUTOS COM A LEI ACIMA:
Exemplos Data Vencimento IRRF com a lei 11.196:
Data Pagto/Implantação | Vencimento Imposto
(Verif. Obs. Abaixo) |
-------------------------------------------
14/01/2005 | 10/02/2005
16/01/2005 | 10/02/2005
01/02/2005 | 10/03/2005
14/02/2005 | 10/03/2005
15/02/2005 | 10/03/2005
16/03/2005 | 08/04/2005
30/04/2005 | 10/05/2005
OBS: Se a data calculada for feriado antecipa para o dia útil anterior. O fato gerador para Pessoa Física é o pagamento (regime caixa) já para Pessoa Jurídica o fato gerador é a implantação do título, por isto no exemplo acima está sendo colocado "Data Pagto/Implantação".
Exemplos Data Vencimento PIS/COFINS/CSLL com a lei 11.196:
Período Fato Gerador (Pagamento) | Vencimento Imposto
------------------------------------------------------
01/01/2005 à 15/01/2005 | 31/01/2005
15/01/2005 à 31/01/2005 | 15/02/2005
01/02/2005 à 15/02/2005 | 28/02/2005
16/02/2005 à 28/02/2005 | 15/03/2005
01/03/2005 à 15/03/2005 | 31/03/2005
16/03/2005 à 31/03/2005 | 15/04/2005
01/04/2005 à 15/04/2005 | 29/04/2005
16/04/2005 à 30/04/2005 | 13/05/2005
01/05/2005 à 15/05/2005 | 31/05/2005
*** Se a data calculada for feriado antecipa para o dia útil anterior.
CONSIDERAÇÕES:
1) PRODUTO EMS2: Todo cálculo é feito internamente pelo sistema, ou seja, não existe nenhuma parametrização para mudar a regra do cálculo do vencimentos destes impostos, para isto, é necessário fazer a atualização dos programas acima mencionados.
2) PRODUTO EMS5: Para o EMS5 no que diz respeito as retenções de PIS/COFINS/CSLL o cálculo é feito internamente pelo sistema não respeitando qualquer tipo de parametrização, ou seja, ignora-se as parametrizações determinadas no cadastro de impostos (prgint/utb/utb085aa.r), para isto, tem que fazer a atualização dos programas liberados conforme acima mencionado. Para demais impostos o cálculo é baseada nas parametrizações do cadastro de impostos (prgint/utb/utb085aa.r), é o caso do IRRF, neste caso, para atender a lei 11.196 para os impostos de IR, a parametrização sugerida é a seguinte para não haver problemas no cálculo da data de vencimento:
- No cadastro de impostos (prgint/utb/utb085aa.r) o campo "Data Base" deverá estar com o conteúdo "Transação" *** Verif. Obs. Abaixo;
- No campo "Período" deverá ser igual a "Mês";
- No campo "Número de Dias" deverá ter o conteúdo "10";
- Marcar a opção "Dias Corridos";
- O fornecedor que é a Receita Federal no cadastro de fornecedor financeiro (prgint/ufn/ufn003aa.r) deverá estar com a regra de vencimento para sábado, domingo e feriados como "Adianta", ou seja, para caso o vencimento caia nestes dias o sistema calculará o vencimento para o próximo dia anterior útil.
*** OBS: A lei 11.196 altera a DATA DO RECOLHIMENTO do imposto e não a DATA DO FATO GERADOR, ou seja, a "Data do Fato Gerador" permanece inalterada sendo para PF o pagamento e para PJ a data de transação (emissão). Seguindo esta linha de raciocínio para PJ a parametrização no cadastro de imposto ("Data Base") deve estar "transação", para PF também poderá ser transação se estes impostos forem vinculados no pagamento, se forem vinculados na implantação, poderá ser a "Data Base" igual a "Vencimento" marcando no cadastro de impostos o flag "Habilita Vinculação na Implantação", neste caso, para calcular a data do recolhimento do imposto para o título da PF será utilizado a data de vencimento da duplicata que está gerando o imposto.
3) Lembramos que com a atualização destes programas indiferente da data em que estiver sendo feita a retenção a regra é igual, ou seja, se for feito a retenção para o mês de dezembro/2005 (retroativo) se os programas estiverem atualizados o cálculo do vencimento é de acordo com a nova regra definida pela Receita Federal, neste caso, se precisar fazer algum ajuste retroativo a sugestão é alterar a data de vencimento de forma manual.
4) MAGNUS: Os programas alterados são os abaixo, os mesmos deverão ser atualizados para que a data dos impostos seja calculada de forma correta. OBS: Os programas já estão disponíveis para busca.
Ap0501 - i.18.003
Ap0503 - i.04.001
Ap0505 - i.09.001
Ap0507 - i.10.003
Ap0514 - i.05.001
Ap0521 - i.05.001
Ap5510 - i.01.002
Ap0501jb - i.00.001