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Blog de Outubro, 2015

Prezado Cliente;

 

A versão 12.1.7.00 do S1 Saúde está liberada para download. 

Neste documento você pode consultar as melhorias da versão:12.1.7.00

Qualquer dúvida, por favor, contate o suporte via 3003-2111. 

 

Foi publicado o AJUSTE SINIEF 8, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015 com novos prazos para entrega do BLOCO K segregados por CNAE e altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD.

 

Com isto, a escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:

 

 

  •   1º de janeiro de 2016:

a) Para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00;

 

b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este;

 

 

  •   1º de janeiro de 2017

Para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00;

 

 

 

  •   1º de janeiro de 2018

Para os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.

 

Para fins de se estabelecer o faturamento referido acima, deverá ser observado o seguinte:

 

I - considera-se faturamento a receita bruta de venda de mercadorias de todos os estabelecimentos da empresa no território nacional, industriais ou não, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos;

 

II - o exercício de referência do faturamento deverá ser o segundo exercício anterior ao início de vigência da obrigação.".

 

Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2015.

 

FONTE: AJUSTE SINIEF 8, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015

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Prezado cliente,

O compromisso do nosso help desk é sanar dúvidas, registrar não conformidades encontradas em nossos aplicativos e sugestões de melhorias.

Os nossos canais para atendimento são chat, portal e telefone.

Buscando maior especialização e percebendo evoluções contínuas associadas as obrigações fiscais, preparamos uma nova opção de serviço que poderá ser solicitado através do nosso helpdesk.

Chamados associados a atendimentos sobre legislação fiscal (SAT, NFe, NFSe, NFCe), configurações de impressoras, parametrização de novos recursos dos sistema e reinstalação do nosso produto, não cobertos pelo nosso contrato suporte técnico, serão atendidos pela Consultoria Telefônica, que conta com analistas aptos a lhe apoiarem nesses casos.

O valor da tarifa de atendimento da consultoria é de R$3,50 por minuto, considerando o mínimo de 10 minutos.

 

Equipe Fly01

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