De:��������������������������������������������� SRTE/MG - Margarida Barreto de
Almeida <[email protected]>
Enviado em:��������������������������� quinta-feira, 28 de junho de
2018 14:36
Para:������������������������������������������ Elisangela Cristina Damasco
Assunto:���������������������������������� RES: Trabalhador e-social
Categoria 410 - Cedidos
Oi Elis�ngela,
Boa tarde! A Casa da
Moeda � uma empresa p�blica, integrante da Administra��o Indireta da Uni�o, mas
sujeita ao regime jur�dico das empresas privadas. Por essa raz�o, a lei
autoriza que ela pode receber trabalhadores cedidos de outros entes da
administra��o direta ou indireta, sejam eles vinculados ao RGPS ou ao RPPS;
pode tamb�m, por outro lado, ceder trabalhadores do seu quadro de pessoal para
prestar servi�os em outros entes da Administra��o Direta ou Indireta.
Veja como fica essa
situa��o no eSocial at� a entrada dos �rg�os p�blicos:
1) Empresa P�blica
(cedente) cede trabalhador para prestar servi�os em �rg�o p�blico ou entidade
da administra��o indireta
Com �nus para a
cedente
a) Envia o S-2230 (motivo 14)
b) Envia o S-1200
Sem �nus para a
cedente
a) Envia o S-2230 (motivo 14)
2) Empresa P�blica
(cession�ria) recebe trabalhador cedido para lhe prestar servi�os de �rg�o
p�blico ou entidade da administra��o indireta
Com �nus para o
cedente:
a) EP envia o S-2300
b) n�o encaminha evento de
remunera��o porque quem � respons�vel � o cedente
Sem �nus para o
cedente
a) EP envia o S-2300
b) EP envia o S-1200, caso o
trabalhador cedido seja do RGPS ou continua a encaminhar a GFIP se o
trabalhador estiver vinculado ao RPPS.
De fato, quando do fechamento da
folha (S-1299) o sistema vai advertir que n�o tem tem remunera��o para os TSVEs
(cat. 410), quando a Casa da Moeda for cession�ria de servidores vinculados ao
RPPS, (j� que nesta hip�tese o evento de remunera��o - S-1202 - ainda n�o pode
ser encaminhado), bem como no caso de possuir em seu quadro trabalhadores
cedidos com �nus exclusivo para a parte cedente.
Espero ter esclarecido as suas
d�vidas
Atenciosamente
Margarida
De: Elisangela Cristina
Damasco [[email protected]]
Enviado: ter�a-feira, 26 de junho de 2018 15:04
Para: SRTE/MG - Margarida Barreto de Almeida
Assunto: Trabalhador e-social Categoria 410 - Cedidos
Boa tarde
Tudo bem Margarida?
Eu n�o tenho detalhes sobre como
tratar os casos de funcion�rios �cedidos� pode ser que o meu cliente esteja
fazendo algo errado e eu n�o sei como orientar.........
Nosso cliente com problema � a
Casa da Moeda.
Basicamente o reposit�rio nacional
do eSocial n�o recebe neste momento o evento S1202 pois ele faz parte
dos eventos pertencentes ao 3� grupo que entra apenas em 2019!
Referente �s categorias:
301�
Servidor P�blico Titular de Cargo Efetivo, Magistrado, Ministro de Tribunal de
Contas, Conselheiro de Tribunal de Contas e Membro do Minist�rio P�blico �
Somente deve ser remetida dentro do 3�grupo
410 �
Trabalhador cedido - informa��o prestada pelo Cession�rio � Estamos tentando
entender se realmente deveriam recepcionar via S1200 ou se n�o deveriam constar
estes trabalhadores como TSV neste momento, embora constem na folha de
pagamento
Fato � que atualmente a CMB
possui funcion�rios cedidos (que se encaixam na categoria 410) e os mesmos
foram enviados como TSV no S2300.
O eSocial retorna erro no S1200
dizendo que para essa categoria deve ser enviado o S1202 que somente ser�
aceito a partir de 2019, ent�o como devem constar os pagamentos desses
colaboradores atualmente?
O fechamento via S1299 foi
realizado, mas com advert�ncias, referente ao recolhimento dos
trabalhadores vinculados a categoria 410 constantes no evento S2300.
De fato ser� desta maneira?
Todos os fechamentos de folha ficar�o com ressalvas at� a data de entrada em
vigor do S1202? N�o seria o caso ent�o de n�o aceitar o S2300 para a categoria
410?
Atenciosamente
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ELIs�ngela Damasco / consultoria dE segmentos |