De:��������������������������������������������� SRTE/MG - Margarida Barreto de Almeida <[email protected]>

Enviado em:��������������������������� quinta-feira, 28 de junho de 2018 14:36

Para:������������������������������������������ Elisangela Cristina Damasco

Assunto:���������������������������������� RES: Trabalhador e-social Categoria 410 - Cedidos

 

Oi Elis�ngela,

Boa tarde! A Casa da Moeda � uma empresa p�blica, integrante da Administra��o Indireta da Uni�o, mas sujeita ao regime jur�dico das empresas privadas. Por essa raz�o, a lei autoriza que ela pode receber trabalhadores cedidos de outros entes da administra��o direta ou indireta, sejam eles vinculados ao RGPS ou ao RPPS; pode tamb�m, por outro lado, ceder trabalhadores do seu quadro de pessoal para prestar servi�os em outros entes da Administra��o Direta ou Indireta.

Veja como fica essa situa��o no eSocial at� a entrada dos �rg�os p�blicos:

 

1) Empresa P�blica (cedente) cede trabalhador para prestar servi�os em �rg�o p�blico ou entidade da administra��o indireta

 

Com �nus para a cedente

a) Envia o S-2230 (motivo 14)

b) Envia o S-1200

 

Sem �nus para a cedente

a) Envia o S-2230 (motivo 14)

 

2) Empresa P�blica (cession�ria) recebe trabalhador cedido para lhe prestar servi�os de �rg�o p�blico ou entidade da administra��o indireta

 

Com �nus para o cedente:

a) EP envia o S-2300

b) n�o encaminha evento de remunera��o porque quem � respons�vel � o cedente

 

Sem �nus para o cedente

a) EP envia o S-2300

b) EP envia o S-1200, caso o trabalhador cedido seja do RGPS ou continua a encaminhar a GFIP se o trabalhador estiver vinculado ao RPPS.

 

De fato, quando do fechamento da folha (S-1299) o sistema vai advertir que n�o tem tem remunera��o para os TSVEs (cat. 410), quando a Casa da Moeda for cession�ria de servidores vinculados ao RPPS, (j� que nesta hip�tese o evento de remunera��o - S-1202 - ainda n�o pode ser encaminhado), bem como no caso de possuir em seu quadro trabalhadores cedidos com �nus exclusivo para a parte cedente.

 

Espero ter esclarecido as suas d�vidas

Atenciosamente

Margarida

 

 


De: Elisangela Cristina Damasco [[email protected]]
Enviado: ter�a-feira, 26 de junho de 2018 15:04
Para: SRTE/MG - Margarida Barreto de Almeida
Assunto: Trabalhador e-social Categoria 410 - Cedidos

Boa tarde

Tudo bem Margarida?

Eu n�o tenho detalhes sobre como tratar os casos de funcion�rios �cedidos� pode ser que o meu cliente esteja fazendo algo errado e eu n�o sei como orientar.........

Nosso cliente com problema � a Casa da Moeda.

Basicamente o reposit�rio nacional do eSocial n�o recebe neste momento o evento S1202 pois ele faz parte dos eventos pertencentes ao 3� grupo que entra apenas em 2019!

Referente �s categorias:

301 Servidor P�blico Titular de Cargo Efetivo, Magistrado, Ministro de Tribunal de Contas, Conselheiro de Tribunal de Contas e Membro do Minist�rio P�blico � Somente deve ser remetida dentro do 3�grupo

410 Trabalhador cedido - informa��o prestada pelo Cession�rio � Estamos tentando entender se realmente deveriam recepcionar via S1200 ou se n�o deveriam constar estes trabalhadores como TSV neste momento, embora constem na folha de pagamento

Fato � que atualmente a CMB possui funcion�rios cedidos (que se encaixam na categoria 410) e os mesmos foram enviados como TSV no S2300.

O eSocial retorna erro no S1200 dizendo que para essa categoria deve ser enviado o S1202 que somente ser� aceito a partir de 2019, ent�o como devem constar os pagamentos desses colaboradores atualmente?

O fechamento via S1299 foi realizado, mas com advert�ncias, referente ao recolhimento dos trabalhadores vinculados a categoria 410 constantes no evento S2300.

De fato ser� desta maneira? Todos os fechamentos de folha ficar�o com ressalvas at� a data de entrada em vigor do S1202? N�o seria o caso ent�o de n�o aceitar o S2300 para a categoria 410?

Atenciosamente

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