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Para atender às exigências da Reforma Tributária, com a publicação da Nota Técnica 2025.002, os eventos integram as obrigações acessórias do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esses eventos são indispensáveis para a correta apuração dos tributos e de créditos de imposto. Eles visam garantir a integridade e a
rastreabilidade das operações realizadas pelos contribuintes, servindo como base de dados para o controle e a transparência do novo modelo tributárioDessa forma será necessário uma forma de parametrização desses eventos de acordo com a lista de Eventos disponibilizada na nota técnica.
03. SOLUÇÃO
Liberamos o monitor de Eventos Tributos, que permitirá a inclusão manual dos eventos. Os eventos devem ser registrados, a partir de janeiro/2026, sempre que a situação concreta exigir, respeitando os critérios e prazos estabelecidos pela legislação, como forma de garantir o direito à dispensa e de contribuir para a efetividade do novo sistema tributárioa tela de Parâmetros evento tributos, de forma que o usuário possa parametrizar por evento, o ambiente, layout, tipo de DFE, entre outros dados.
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