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Questão: | Como evitar a rejeição 853 ("Dados de cobrança não devem ser informados para pagamento à vista") prevista na Nota Técnica 2025.001? |
Resposta: | A rejeição 853 – “Dados de cobrança não devem ser informados para pagamento à vista” ocorre quando o grupo de parcelas (<dup>) é preenchido em uma NF-e cuja forma de pagamento foi indicada como à vista (<indPag> = 0). Na NF-e existe o grupo "dup" - Grupo de Parcelas e seus respectivos campos, "nDup" - Numero da Parcela, dVenc - data de Vencimento e "vDup" – Valor da duplicata da NF-e. Esses campos devem ser preenchidos apenas quando houver mais de uma parcela e a data de vencimento for superior a data de emissão. De acordo com a Nota Técnica 2025.001, para cobrança à vista, não pode ser informado o grupo de parcelas <dup>. Para evitar a rejeição: Em operações à vista (<indPag> = 0): não informe o grupo de Parcelas <dup> (ID: Y07). Para este tipo de operação, pode ser informada somente o grupo de fatura "fat", conforme exemplo abaixo: <cobr> Grupo Cobrança <fat> Grupo Fatura <nFat> 111 - Número da Fatura Em operações a prazo (<indPag> = 1): o grupo <cobr> pode ser informado, incluindo a fatura <fat> e o valor correspondente a duplicatas no campo "vDup". Assim, o correto preenchimento garante a aceitação da NF-e sem retorno da rejeição 853. Entendemos que a cobrança em pagamentos à vista pode gerada fatura, porém esta informação não pode ser mencionada no grupo de parcelas <dup> para evitar a rejeição. No DANFE, a informação do pagamento "à vista" pode ser informado, seguindo os critérios do Anexo II - Manual Especificações Técnicas - Danfe-Código-Barras: |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-18534; PSCONSEG-18735 |
| Fonte: | MOC 7.0 - Anexo I - Leiaute da NF-e/NFC-e Anexo II - Manual Especificações Técnicas - Danfe-Código-Barras |