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Questão:

Como evitar a rejeição 853 ("Dados de cobrança não devem ser informados para pagamento à vista") prevista na Nota Técnica 2025.001?



Resposta:

A rejeição 853 – “Dados de cobrança não devem ser informados para pagamento à vista” ocorre quando o grupo de parcelas (<dup>) é preenchido em uma NF-e cuja forma de pagamento foi indicada como à vista (<indPag> = 0).

Na NF-e existe o grupo "dup" - Grupo de Parcelas e seus respectivos campos,  "nDup" - Numero da Parcela, dVenc - data de Vencimento e "vDup" – Valor da duplicata da NF-e. Esses campos devem ser preenchidos apenas quando houver mais de uma parcela e a data de vencimento for superior a data de emissão.

De acordo com a Nota Técnica 2025.001, para cobrança à vista, não pode ser informado o grupo de parcelas <dup>

Para evitar a rejeição:

Em operações à vista (<indPag> = 0): não informe o grupo de Parcelas <dup> (ID: Y07). 

Para este tipo de operação, pode ser informada somente o grupo de fatura "fat", conforme exemplo abaixo:

<cobr> Grupo Cobrança

       <fat> Grupo Fatura

             <nFat> 111 - Número da Fatura 
             <vOrig> 1.000,00 - Valor Original da Fatura 
             <vDesc> 0,00 - Valor do desconto 
             <vLiq> 1.000,00 - Valor Líquido da Fatura


Em operações a prazo (<indPag> = 1): o grupo <cobr> pode ser informado, incluindo a fatura <fat> e o valor correspondente a duplicatas no campo "vDup".

Assim, o correto preenchimento garante a aceitação da NF-e sem retorno da rejeição 853.

Entendemos que a cobrança em pagamentos à vista pode gerada fatura, porém esta informação não pode ser mencionada no grupo de parcelas <dup> para evitar a rejeição. 


No DANFE, a informação do pagamento "à vista" pode ser informado, seguindo os critérios do Anexo II - Manual Especificações Técnicas - Danfe-Código-Barras:

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Chamado/Ticket:

PSCONSEG-18534; PSCONSEG-18735



Fonte:

Nota Técnica 2025.001 v.1.02

MOC 7.0 - Anexo I - Leiaute da NF-e/NFC-e

Anexo II - Manual Especificações Técnicas - Danfe-Código-Barras