Histórico da Página
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Conforme divulgado, em 08/04/2025, no site da e-financeira, o modo de recepção síncrono será descontinuado em 30 de novembro de 2025. A partir de então, todas as transmissões serão feitas usando o modo assíncrono, portanto as Instituições que estiverem obrigadas à entrega de e-financeira devido à Instrução Normativa 2.278/2025, de 28 de agosto de 2025 já devem desenvolver sistemas de transmissão para o modo Assincrono. Assim como as Instituições já declarantes devem preparar os seus sistemas para o modo de transmissão assíncrono até a referida data.
Link para envio Assíncrono:
e-Financeira - Envio Assíncrono (a partir 2025/02)
ADE COFIS nº12
Publicado em 09/09/2025
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A princípio não teremos alterações sistêmicas.
Somente para o ADE 12.
A página do envio Assíncrono está listada acima.
Data Produção/Homologação:
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