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→ no programa CD0620, campo Tipo Compra (RE) = Frete
Parametrizações possíveis do campo Tipo Compra:
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1.5 "Serviços de Comunicação" e "Energia Elétrica" - uso específico nas operações de compra de serviços de comunicação. A principal aplicação esta na escrituração do IPI que em alguns estados é opcional.
1.6 "Nota Crédito/Débito" - uso específico nas operação de nota de crédito ou nota de débito, instituido pela NT 2025.002, no contexto da Reforma Tributária. Esse tipo de operação só pode ser utilizada em natureza de operação com modelo eletrônico 55.
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Para o módulo de Obrigações Fiscais, somente são utilizadas as opções de tipo de compra para Fretes, Serviços de Comunicação e Energia Elétrica, que são utilizadas em conjunto com o modelo do documento fiscal para a geração dos arquivos magnéticos do Sintegra, pelo programa Arquivo Fisco Convênio 31/99 (OF0735), pois não devem ser gerados os registros de itens para estes documentos nos arquivos magnéticos, conforme os convênios de ICMS que regem os mesmos. Para os livros fiscais, indica que as colunas referentes ao IPI não serão escrituradas, já que estes documentos são serviços, e não têm a necessidade da escrituração desta coluna. Mas caso seja necessária a escrituração destas colunas para os livros fiscais, deverá ser assinalado o parâmetro "Escritura IPI Frete" da natureza de operação, que também terá o mesmo programa para os documentos de serviços de comunicação e energia elétrica. |
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