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    • MFe (CE): A Secretaria da Fazenda do Ceará (SefazSEFAZ-CE) reitera que desde 1º de fevereiro de 2025 tornou facultativa a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) por meio dos Módulos Fiscais Eletrônicos (MFE), cuja vedação de uso para a emissão dos documentos fiscais do Varejo se dará a partir de 1º de janeiro de 2026.
    • Mais detalhes podem ser obtidos em https://www.sefaz.ce.gov.br/2025/08/21/migracao-mfe-cf-e-para-a-nfc-e/

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