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01. DADOS GERAIS

Produto:

Solucoes_totvs
SolucaoTOTVS Varejo Lojas

Linha de Produto:

Linhas_totvs
LinhaLinha Protheus

Segmento:

Segmentos_totvs
Segmento Varejo

Módulo:

Modulos_cross_segmentos
ModulosCrossSegmentosTOTVS Backoffice (Linha Protheus) - Controle de lojas (SIGALOJA)

Função:LOJA121.PRW
País:Brasil
Ticket:Não há.
História :DVARPV-2105


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

A partir de 01/01/2026, não será mais permitido o uso de equipamento SAT (São Paulo) e MFe (Ceará) para emissão de cupom fiscal eletrônico.

Dessa forma, passará a ser obrigatória a emissão de cupom fiscal somente através de NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).

Sobre a legislação:

    • SAT (SP): O Artigo 34‑D da Portaria CAT 147/2012, incorporado por essa norma, prevê a vedação absoluta do uso do CF‑e SAT a partir de 1º de janeiro de 2026, exigindo o uso exclusivo da NFC‑e (modelo 65) para emissão de cupom fiscal eletrônico.
    • Mais detalhes podem ser obtidos em https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1472012.aspx


    • MFe (CE): A Secretaria da Fazenda do Ceará (SEFAZ-CE) reitera que desde 1º de fevereiro de 2025 tornou facultativa a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) por meio dos Módulos Fiscais Eletrônicos (MFE), cuja vedação de uso para a emissão dos documentos fiscais do Varejo se dará a partir de 1º de janeiro de 2026.
    • Mais detalhes podem ser obtidos em https://www.sefaz.ce.gov.br/2025/08/21/migracao-mfe-cf-e-para-a-nfc-e/

03. SOLUÇÃO

É de extrema importância que as estações que ainda estiverem utilizando esses equipamentos (SAT ou MF-e) precisam ser configuradas até 31/12/2025 para a modalidade NFC-e.

Efetuadas condições sistêmicas para identificar o tipo de configuração para emissão de documento fiscal e estado usado para que sejam exibidas mensagens de alerta, conforme abaixo:

  • Até o dia 31/12/2025 o sistema permitirá ainda utilizar equipamentos (SAT ou MF-e) e na entrada do sistema será exibida a mensagem de alerta conforme abaixo: 

    Mensagem para SAT (SP):


    Mensagem para MFe (CE):


  • A partir de 01/01/2026, o sistema exibirá a mensagem abaixo e impedirá a entrada no sistema enquanto não for alterada a configuração do cadastro da estação para modalidade NFC-e.

    Mensagem para SAT (SP):



  • Mensagem para MFe (CE):

 04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não há.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS



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