| Button |
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| Cor | #002233 |
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| Texto | Voltar |
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| Link | https://tdn.totvs.com/x/fnsaOg |
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1. Visão Geral
A Reforma Tributária traz um cenário de mudanças significativas nas regras tributárias brasileiras, exigindo das empresas uma adaptação rápida e precisa para garantir conformidade e eficiência operacional.
| Deck of Cards |
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| Card |
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| label | Pacote 03/11 |
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| No módulo de Ativo Fixo do Datasul Controladoria, efetuamos as seguintes adequações para os novos tributos: - DBACKRTDTS-177 / DBACKRTDTS-1263 DT Reforma Tributária - FAS - Ativo Fixo
Com a reforma tributária, o PIS e a COFINS serão substituídos pela CBS e pelo IBS. Essa mudança não ocorrerá de forma imediata. Haverá um período de transição, durante o qual os tributos antigos e os novos conviverão por determinado tempo. O período de transição terá início em janeiro de 2026. Durante esse intervalo, os créditos de PIS e COFINS referentes a bens do ativo imobilizado adquiridos até 31 de dezembro de 2026 continuarão sendo regulados pelas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003. A partir de 1º de janeiro de 2027, o PIS e a COFINS serão definitivamente extintos, e a CBS e o IBS passarão a ser cobrados integralmente, conforme alíquota de referência a ser definida pelo Senado Federal, nos termos do art. 349 da Lei Complementar nº 214/2025. Para os bens patrimoniais adquiridos a partir da data da extinção (01/01/2027), não será mais permitido o aproveitamento de créditos de PIS/COFINS. Nesses casos, os créditos deverão ser apurados com base na CBS e no IBS, conforme os valores destacados na nota fiscal. - DBACKRTDTS-1596 DT FAS - Documento de Entrada do Ativo Fixo
Alteração dos programas do módulo de Ativo Fixo do Datasul para utilizar novos campos na tabela item_docto_entr. |
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