No módulo de Ativo Fixo do Datasul Controladoria, efetuamos as seguintes adequações para os novos tributos: - DBACKRTDTS-177 / DBACKRTDTS-1263 DT Reforma Tributária - FAS - Ativo Fixo
Com a reforma tributáriaReforma Tributária, o PIS e a COFINS serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Essa mudança não ocorrerá de forma imediata. Haverá um período de transição, durante o qual os tributos antigos e os novos conviverão por determinado temposimultaneamente. O período de transição terá início em janeiro de 2026. Durante esse intervalo, os créditos de PIS e COFINS referentes a bens do ativo imobilizado adquiridos até 31 de dezembro de 2026 31/12/2026 continuarão sendo regulados pelas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003. A partir de 1º de janeiro de 2027, o PIS e a COFINS serão definitivamente extintos, e a CBS e o IBS passarão a ser cobrados integralmente, conforme a alíquota de referência a ser que será definida pelo Senado Federal, nos termos do art. 349 da Lei Complementar nº 214/2025. Para Foram efetuadas alterações nos programas para que os bens patrimoniais adquiridos após a partir da data da extinção (01/01/2027), não será seja mais permitido o aproveitamento de créditos de PIS/COFINS. Nesses casos casos, os créditos deverão ser apurados com base na CBS e no IBS, conforme de acordo com os valores destacados na nota fiscalNota Fiscal.
Alteração dos programas do módulo de Ativo Fixo do Datasul para utilizar novos campos na tabela item_docto_entr. |