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Com ela, será possível replicar os valores dos novos impostos informados nos itens dos documentos, calculados conforme o retorno do ''Configurador de Cenários Tributários'' garantindo a continuidade das operações quando as notas fiscais de compra ainda não apresentarem os novos tributos, por opção dos fornecedores. Este recurso será válido para empresas, que ativaram a integração dos processos do ERP com o Configurador de Cenários Tributários, já em 10/11/20262025.

Salientamos, somente, que a partir de 01/01/2026, o processo de recebimento de mercadorias, passara passará a exigir a informação na operação, conforme vigência que consta em legislação.

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