Histórico da Página
01. DADOS GERAIS
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| Função: | LOJA121.PRW | ||||
| País: | Brasil | ||||
| Ticket: | Não há. | ||||
| História : | DVARPV-2105 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
A partir de 01/01/2026, não será mais permitido o uso de equipamento SAT (São Paulo) e MFe (Ceará) para emissão de cupom fiscal eletrônico.
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- MFe (CE): A Secretaria da Fazenda do Ceará (SEFAZ-CE) reitera que desde 1º de fevereiro de 2025 tornou facultativa a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) por meio dos Módulos Fiscais Eletrônicos (MFE), cuja vedação de uso para a emissão dos documentos fiscais do Varejo se dará a partir de 1º de janeiro de 2026.
- Mais detalhes podem ser obtidos nos links abaixo:
03. SOLUÇÃO
É de extrema importância que as estações que ainda estiverem utilizando esses equipamentos (SAT ou MF-e) precisam ser configuradas até 31/12/2025 para a modalidade NFC-e.
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