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Questão:

Como corrigir a rejeição de rastreabilidade para medicamentos, nas operações para entrega futura?



Resposta:

Publicada Através da publicação no Portal Nacional da NF-e, a versão 1.34 da Nota Técnica 2021.004. Após diversas atualizações que noticiamos em nosso Blog anteriormente, a Receita Federal e os auditores fiscais representantes dos Estados, decidiram por suspender a regra de validação K01-10 de rastreabilidade para medicamentos, por estar exigindo o preenchimento do campo para produtos que não se enquadram como medicamentos.

Outra alteração é em relação à regra de validação do K01-20, que se aplica somente para as operações de saída, que além das exceções para as situações de devolução, venda não presencial e vendas para entrega futura, também foram incluídas exceções para venda à ordem que envolvem os CFOPs (5118, 6118, 5119, 6119, 5120 e 6120), além de notas de entrada, de ajuste e também de complemento.

Com isso não é exigido o grupo de rastreabilidade, em todas a operações, não sendo validado se o grupo foi preenchido.

 Em análise as Diretrizes Gerais de Boas Práticas de Fabricação de medicamentos, temos a questão da rastreabilidade, relacionas as boas práticas:

Boas Práticas de documentação

Art. 123. As entradas manuscritas devem ser feitas de maneira clara, legível e indelével.

Art. 124. Os registros devem ser realizados ou completados sempre que uma ação for realizada e de modo a permitir que todas as atividades significativas relativas à fabricação de medicamentos sejam rastreáveis.

Desta forma, entende-se que as informações de rastreabilidade é importante em toda a operação relacionada à fabricação de medicamentos, mas a Nota Técnica, não validará as informações, ou seja, caso as informações sejam prestadas para as operações que não possuem obrigatoriedade o documento não será rejeitado, a rejeição ocorrerá somente nas operações de saída que não constar as informações de rastreabilidade.

Os prazos para introdução das alterações sãoocorreram:

Homologação: até 23/09/2022

Produção: até 27/09/2022

Considerando que as mudanças buscam facilitar a emissão das notas fiscais, a desativação da regra K01-10 deverá ser imediata pelos ambientes autorizadores.

Salientamos que a Consultoria de Segmentos não avalia automatizações de processo. Se o objetivo da demanda é facilitar o processo para que o sistema independa de inserções manuais executadas pelo usuário, diminuindo assim a ocorrência de erros na configuração e impossibilitando geração de penalidades por parte do Ente Tributante, caberá ao desenvolvimento do produto identificar se a solicitação é passível de implementação e realizar um levantamento da demanda junto aos clientes que necessitam de tal processo e/ou junto ao mercado considerando a projeção de nossas soluções e poder de infiltração comercial da Totvs com esta nova funcionalidade.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-7633, PSCONSEG-19133



Fonte:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=hXzemuyNHW4

RDC 658/2022