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    • É necessário que os calendários dos turnos de cada vínculo (funcionário) estejam gerados para o mês/ano da marcação. Caso contrário:
      • Apenas os vínculos (funcionários) cujos turnos possuem calendários gerados serão analisados para a alocação das marcações.
      • Caso não exista calendário gerado para os turnos de nenhum dos vínculos (funcionários), as marcações serão alocadas para o primeiro vínculo recebido do PW.
      • Caso exista calendário gerado para o turno de apenas um dos vínculos (funcionários), as marcações serão alocadas para este vínculo.
    • A análise realizada para a alocação da marcação depende totalmente da data de processo e da hora de processo que são calculadas para a data e o horário da marcação. Esse cálculo considera a data/hora de início/término geradas no calendário. Portanto, se a escala do turno não estiver adequada aos horários das jornadas, pode ocorrer da marcação não ser alocada no vínculo correto.
    • Os vínculos (funcionários) que por ventura ainda estejam alocados em turnos/jornadas que foram inativados não serão analisados para a alocação das marcações.
    • Para vínculos (funcionários) que pertencem à categoria de ponto com tratamento de horário alternativo terão as jornadas alternativas (FP1400) analisadas para a alocação das marcações.
    • As regras de flexibilidade (categoria de ponto com tratamento de horário flexível) não são observadas na análise para a alocação das marcações.
    • Para vínculos (funcionários) que pertencem à categoria de ponto com tratamento de horário móvel pode ocorrer da marcação não ser alocada no vínculo correto, visto que a análise considera horário da marcação x horário da jornada.

 


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não se aplica

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