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Em 2026, inicia-se o período de testes e transição para o novo sistema tributário, focado na criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Para a hotelaria, a maior mudança será a introdução da alíquota de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, substituindo gradualmente o PIS e a COFINS, e exigindo adaptação nos cadastros de produtos para o correto cálculo e segregação dessas novas alíquotas.