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Durante este período, a legislação prevê a introdução da alíquota de 0,9% para a CBS (que substitui PIS/COFINS) e 0,1% para o IBS (que substitui ICMS/ISS). Isso significa que seus cadastros de serviços e produtos devem ser parametrizados para o cálculo e a segregação dessas novas alíquotas, garantindo a conformidade e a correta prestação de informações à Receita Federal para os testes iniciais.
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