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Para cada acidente de trabalho, a empresa deve emitir a CAT, documento obrigatório que registra as informações referentes ao ocorrido. Após o acidente, também deverá ser emitido o Atestado de Saúde Ocupacional, que será encaminhado ao INSS.
Na CAT devem constar todas as informações relacionadas ao acidente e, quando aplicável, os dados do acidentado.
O relatório buscará automaticamente os dados necessários para a impressão da CAT nas seguintes tabelas:
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