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As Notas de Crédito e Débito devem obrigatoriamente referenciar o documento fiscal original que deu origem ao ajuste. Ao vincular a nota de crédito ou débito à nota fiscal de origem, o sistema permite que os órgãos fiscais identifiquem de forma clara qual operação está sendo ajustada, evitando duplicidade de fatos geradores, inconsistências contábeis e divergências entre os documentos eletrônicos. |
Para atender à NT 2025.002, foi implementado no documento de entrada o botão “Doc. Referenciado”, que permite vincular a nota fiscal de origem diretamente no momento da inclusão. A Partir dessa implementação também será possível acessar esta tela pelo monitor.
As Informações do documento referenciado serão gravadas na tabela DKN (Conforme leitura obrigatória).
Ao importar o documento de crédito ou débito o sistema gravará automaticamente DKN, facilitando a geração do documento atraves do monitor.
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