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01. VISÃO GERAL
Âncora
visao
visao

A obrigatoriedade do campo de "data prevista de entrega" no cabeçalho da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), introduzido pela Reforma Tributária, está prevista para começar a valer a partir de janeiro de 2026. 
A fase de homologação (testes em ambiente não oficial) para a inclusão desse e de outros novos campos (relativos ao IBS, CBS e IS) já se iniciou em 2025, permitindo que as empresas e os sistemas de software se adaptem às novas exigências. 
O cronograma estabelecido pelas Notas Técnicas (especialmente a NT 2025.002) determina que o preenchimento desses campos se tornará obrigatório no ambiente de produção (oficial) no início de 2026, quando a vigência legal da primeira fase da reforma tributária do consumo começa a valer para a maioria dos contribuintes. 
Além da data prevista no cabeçalho, foi criado também um novo evento (código 112150) que permite ao emitente da NF-e atualizar a data de previsão de entrega após a emissão da nota, caso necessário. 


02. REQUISITOS DE DADOS E ADEQUAÇÃO AO SISTEMA
Âncora
req
req

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03. DEMAIS INFORMAÇÕES
Âncora
di
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Caso necessite  atualizar a data de previsão de entrega, aconselhamos seguir as orientações do evento 112150, pelo Monitor de Eventos TAF

Monitor de Eventos - TAF - P12 - TOTVS Automação Fiscal - TDN