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Preencher no cabeçalho do pedido a data de previsão de entrega, que irá realizar a atualização em cada intem digitado da data nos itens digitados na linha de produtos, conforme a data informada no cabeçalho do pedido. Porém o sistema irá permitir que o usuário informo outra data nos itens do pedido. Não terá nenhum bloqueio para este processo, ele será apenas um facilitador. Porém, esse processo será um facilitador e não irá realizar nenhum bloqueio na digitação dos itens, permitindo assim, que o usuário informe outra data diferente da do cabeçalho nos itens do pedido.
Porém se existir itens com datas distintas, o sistema irá criar as notas fiscais realizando a quebra pela data de entrega dos itens, ou seja:
Se eu tenho um pedido com 3 itens:
Pedido 002026
| Item | Produto | Valor | Data entrega |
|---|---|---|---|
| 01 | lápis | 15/01/2026 | |
| 02 | caneta | 15/01/2026 | |
| 03 | borracha | 15/02/2026 |
Neste caso ao realizar o faturamento dos 3 itens deste pedido, o sistema irá realizar a quebra em dois documentos fiscais, obedecendo a nova regra da data de entrega por Documento Fiscal.
Nota Fiscal 000000100
| Item | Produto | Valor | Data entrega |
|---|---|---|---|
| 01 | lápis | 15/01/2026 | |
| 02 | caneta | 15/01/2026 |
Nota Fiscal 000000101
| Item | Produto | Valor | Data entrega |
|---|---|---|---|
| 03 | borracha | 15/02/2026 |
Observe que o item 03 foi gerado em uma nota fiscal separada, pois a data de entrega dele é divergente dos outros 2 itens.
Terceira:
Preencher diretamente a data nos itens do pedido, e ao faturar, ele seguirá a mesma regra aplicada acima na segunda forma
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