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ATENÇÃO TRABALHADOR: Não foi possível realizar o desconto total ou parcial do seu empréstimo consignado, por exceder o percentual (35%) da remuneração disponível prevista na lei nº 10.820/2003 e Portaria MTE nº 435/2025. Procure sua instituição financeira para regularizar o pagamento desse empréstimo.
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04. DEMAIS INFORMAÇÕES
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