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Ao implementar no Protheus Loja a NT-2025-001 leiaute do qrcode versao 3.0, se tornou obrigatório preenchimento dos campos Identificação do Destinatário quando NFcNFC-e é emitida em Contingência.
Quando na venda com TSS em Contingência, o cliente não era identificado, mas era informado somente o CPF/CNPJ, a a tag <dest> era preenchida, porém os campos do qrcode 3.0 referente a identificação do destinatário eram enviados vazios retornando Rejeição 397 da SEFAZ.
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