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Este mesmo cenário valera para as informações dos registros 30 – Motivos Perda e 60 – Motivos de Realocação.
Motivo Alocação
A obrigatoriedade da informação dos motivos de alocação para as Instituições Financeiras que utilizam o tipo de declaração completa, começa a ser obrigatório a partir da competência 012026. Esta informação é de responsabilidade do sistema de origem e deverá atender a regra descrita nas instruções de preenchimento do 3040, cuja descrição, reproduzimos a baixo.
Motivo de alocação no Estágio (tag ): informar o(s) motivo(s) de alocação, de acordo com os códigos disponíveis no anexo 42.
*Observação 1: A ser preenchido pelas instituições que seguem a metodologia completa de apuração da Provisão para Perdas Esperadas associadas ao risco de crédito.
*Observação 2: Os motivos de alocação no Estágio 3 podem ser cumulativos; e devem ser informados enquanto perdurarem. A data -base de alocação é aquela em que o
respectivo motivo ocorreu. (NR2.1)
Exemplo:
Eventos ocorridos em um determinado instrumento financeiro:
• jan/XX: operação atrasa mais de 90 dias.
• Fev/XX: operação é reestruturada e deixa de estar inadimplente.
• Jun/XX: operação reestruturada atrasa mais de 90 dias.
• Set/XX: tomador paga as prestações atrasadas.
• Out/XX: ES coloca a operação em processo de cura.
• Dez/XX: operação é alocada no estágio 2
Reportar no NCR
*Observação 3: informar o(s) motivo(s) de alocação aplicável(is) ao instrumento financeiro a partir da data-base janeiro de 2026 (NR2.1).
*Observação 4: Exemplos não exaustivos/observações de situações que devem ser informadas para alguns motivos de alocação (NR2.1):
Link da Pagina Instrução Preenchimento NCR - 3040

