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- SAT (SP):
O Artigo 34‑D da Portaria CAT 147/2012, incorporado por essa norma, prevê a vedação absoluta do uso do CF‑e SAT a partir de 1º de janeiro de 2026, exigindo o uso exclusivo da NFC‑e (modelo 65) para emissão de cupom fiscal eletrônico. - Mais detalhes podem ser obtidos em https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1472012.aspx
- Mais informações relevantes sobre a migração para migração de SAT para NFC-e: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/Sobre.aspx
- SAT (SP):
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