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01. VERSÕES
02. VISÃO GERAL
Implementação para o cálculo da folha para atender a Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, que altera o cálculo do IRRF sobre salários.
Regras:
- Para rendimentos tributáveis até R$ 5.000,00 mensais, o IRRF deve resultar em zero.
- Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 mensais, deve ser aplicado o redutor conforme a fórmula legal (redução decrescente linear), até zerar para quem atinge R$ 7.350,00
- Para rendimentos superiores a R$ 7.350,00 mensais, o cálculo deve seguir a tabela progressiva normal, sem redução extra.
- A redução não pode exceder o valor do imposto calculado pela tabela progressiva mensal.
A formula da redução deverá ser aplicada na base de tributação de IRRF sem as deduções legais: 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis)
Dessa forma, o procedimento será o seguinte: inicialmente, realiza-se o cálculo do IRRF pela regra padrão, obtendo-se o valor do imposto devido. Em seguida, aplica-se a fórmula de redução prevista na legislação:
Redução = R$ 978,62 - (0,133145 × rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)
| Aviso | |||||
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Será necessário criar uma Tabela de Cálculo com a finalidade 6 - IRRF_REDUÇÃO que deverão ser informados os valores para o cálculo da redução, conforme abaixo:
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03. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
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