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Introdução
Com a Reforma Tributária, foram definidos cerca de 17 eventos que devem ser comunicados a Receita e que serão imprescindíveis para a correta apuração dos tributos e créditos dos contribuintes.
O objetivo destes eventos é garantir a integridade e a rastreabilidade das operações realizadas pelos contribuintes, servindo como base de dados para o controle e a transparência do novo modelo tributário.
Conforme o artigo 348, §1º, da Emenda Constitucional, os contribuintes estarão dispensados do recolhimento do IBS e da CBS relativamente aos fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026, desdeque cumpram integralmente as obrigações acessórias previstas na legislação.
Por isso, a apresentação correta e no prazo legal deste evento é essencial para que as empresas possam se beneficiar da dispensa do recolhimento dos tributos nesse período de transição.
O não cumprimento dessas obrigações poderá implicar na perda desse benefício, ocasionando o recolhimento normal dos tributos devidos.
Por isso, os Eventos da Reforma Tributária devem ser registrados, a partir de janeiro/2026, sempre que a situação concreta exigir, respeitando os critérios e prazos estabelecidos pela legislação, como forma de garantir o direito à dispensa e de contribuir para a efetividade do novo sistema tributário.
Essa funcionalidade exclusiva que permite gerenciar e registrar eventos relacionados à Reforma Tributária e associados à NF-e, sendo assim com as mudanças introduzidas pela nova legislação, determinados documentos fiscais de acordo com suas finalidades passam a exigir o envio de um Código de Evento e de suas Informações Complementares.
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