Histórico da Página
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| Produto: | TOTVS - Folha de Pagamento | ||||
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| Linha de Produto: |
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| Segmento: |
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| Módulo: |
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| Função: | Cálculo do IRRF | ||||
| País: | Brasil | ||||
| Issue : | DRHCALCRM-1059510589 |
02. VERSÓES
12.1.2502.XXX
12.1.2206.XXX
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12.1.2602.XXX
03. SITUAÇÃO/REQUISITO
O governo sancionou a Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física para contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000,00, além de estabelecer novas faixas de descontos para rendimentos de até R$ 7.350,00, com vigência a partir de janeiro de 2026.
Essa mudança impacta diretamente o cálculo do IRRF, exigindo adequações nas regras de tributação, faixas, limites e deduções aplicadas pelo TOTVS Folha de Pagamento.
04. SOLUÇÃO
Implementação para o cálculo da folha para atender a Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, que altera o cálculo do IRRF sobre salários.
Regras:
- Para rendimentos tributáveis até R$ 5.000,00 mensais, o IRRF deve resultar em zero.
- Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 mensais, deve ser aplicado o redutor conforme a fórmula legal (redução decrescente linear), até zerar para quem atinge R$ 7.350,00
- Para rendimentos superiores a R$ 7.350,00 mensais, o cálculo deve seguir a tabela progressiva normal, sem redução extra.
- A redução não pode exceder o valor do imposto calculado pela tabela progressiva mensal.
A formula da redução deverá ser aplicada na base de tributação de IRRF sem as deduções legais: 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis)
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
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