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  • DT - Isenção do Imposto de Renda para quem ganha até 5.000,00 e redução gradual até 7.350,00 - LEI 15.270/2025

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Produto:

TOTVS - Folha de Pagamento

Linha de Produto:

Linhas_totvs
LinhaLinha RM

Segmento:

Segmentos_totvs
SegmentoRH

Módulo:

Modulos_totvs_rh
ModulosTOTVSRHTOTVS RH (Linha RM) - Folha de Pagamento (LABORE)

Função:Cálculo do IRRF
País:Brasil
Issue :


02. VERSÓES

12.1.2502.XXX

12.1.2206.XXX

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12.1.2602.XXX

03. SITUAÇÃO/REQUISITO

O governo sancionou a Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física para contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000,00, além de estabelecer novas faixas de descontos para rendimentos de até R$ 7.350,00, com vigência a partir de janeiro de 2026.

Essa mudança impacta diretamente o cálculo do IRRF, exigindo adequações nas regras de tributação, faixas, limites e deduções aplicadas pelo TOTVS Folha de Pagamento.


04. SOLUÇÃO

 Implementação para o cálculo da folha para atender a Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, que altera o cálculo do IRRF sobre salários.

Regras:

  • Para rendimentos tributáveis até R$ 5.000,00 mensais, o IRRF deve resultar em zero.
  • Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 mensais, deve ser aplicado o redutor conforme a fórmula legal (redução decrescente linear), até zerar para quem atinge R$ 7.350,00
  • Para rendimentos superiores a R$ 7.350,00 mensais, o cálculo deve seguir a tabela progressiva normal, sem redução extra.
  • A redução não pode exceder o valor do imposto calculado pela tabela progressiva mensal.

A formula da redução deverá ser aplicada na base de tributação de IRRF sem as deduções legais: 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis)


05. ASSUNTOS RELACIONADOS

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