Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) não será mais utilizada. A nova forma de prestação de informações está estruturada em dois pilares principais: - eSocial: sistema responsável pelo recebimento das informações trabalhistas e previdenciárias, inclusive as relativas à folha de pagamento. Por meio dessa ferramenta, são declarados os rendimentos pagos a empregados, contribuições previdenciárias, FGTS, impostos retidos e demais obrigações relacionadas aos vínculos empregatícios. Também devem ser informados no eSocial os rendimentos pagos a pessoas físicas sem vínculo empregatício, quando relacionados a atividades de trabalho, como no caso de prestadores de serviços autônomos.
- EFD-Reinf: a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é destinada à prestação de informações relativas a pagamentos realizados a pessoas jurídicas e a pessoas físicas e retenções de tributos, além de outras informações relativas a contribuições sociais.
A substituição da DIRF elimina a duplicidade de informações e torna o processo mais eficiente, alinhado à modernização promovida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Com isso, a Receita Federal "aposenta a DIRF" após décadas de relevantes "serviços prestados" e adota um modelo mais moderno para o cumprimento das obrigações tributárias. É fundamental que os empregadores assegurem o correto preenchimento e envio das informações ao eSocial e à EFD-Reinf. Isso garante a conformidade fiscal, evita inconsistências e assegura que os contribuintes pessoas físicas recebam corretamente a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.
Para deixar os objetivos das rotinas mais claro: As nossas rotinas de Geração de Dados da DIRF e Manutenção de Dados da DIRF (GPEM550 e GPEM560) terão a indicação de que os dados servem tanto para o Informe de Rendimentos quanto para a DIRF, porém a DIRF não poderá mais ser entregue para o Governo;Na rotina de geração do arquivo da DIRF, será inserida a mensagem "A DIRF 2025 será gerada pelo eSocial, não sendo necessária a entrega da DIRF"- Iremos realizar algumas tratativas no menu DIRF / Informe de Rendimentos, sendo elas:
Ações Necessárias no produto TOTVS Folha de Pagamento RM A principal ação é a conferência e parametrização correta das rubricas - Atualização do Sistema: Garanta que seu sistema esteja na versão mais recente, compatível com o leiaute S-1.3 do eSocial.
- Parametrização de Rubricas: Verifique se todas as rubricas de pagamentos, descontos e informativos estão com a incidência tributária do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) correta. Is
- Evento S-1210 (Pagamentos): Este evento foi ampliado para detalhar as informações necessárias à substituição da DIRF. É crucial que ele contenha todos os dados fiscais relevantes, incluindo informações de plano de saúde coletivo e previdência privada.
- Conferência Mensal: O departamento pessoal deve realizar a conferência mensal dos valores no eSocial, comparando com os relatórios gerados pelo produto. Isso permite a verificação de erros e acertos em paralelo.
- As conferências poderão ser feitas através de 3 tipos de relatórios:
- Relatório de conferência de IRRF (Painel de Conferência de IRRF)
Monitor Informações Complementares do (Em desenvolvimento)Ficha Financeira - Inclusão de novas Incidências (Em desenvolvimento)03. Passo a passo para geração do InformeNo Gestão de Pessoal (SIGAGPE) faça a geração de dados da DIRF utilizando a rotina GPEM550Geração do Informe de RendimentosA conferência poderá ser realizada de duas formas:Relatório de conferência de IRRF (Painel de Conferência de IRRF)- Monitor de Conferência de Informações Complementares do IRRF (Em desenvolvimento
)Ficha Financeira - Inclusão de novas Incidências (Em desenvolvimento)- - Previsão de liberação 16/01/2026)
- Ficha Financeira
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