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  • DT - Isenção do Imposto de Renda para quem ganha até 5.000,00 e redução gradual até 7.350,00 - LEI 15.270/2025

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12.1.2510.XXX

12.1.2602.XXX e superiores

03. SITUAÇÃO/REQUISITO

O governo sancionou a Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física para contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000,00, além de estabelecer novas faixas de descontos para rendimentos de até R$ 7.350,00, com vigência a partir de janeiro de 2026.

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