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01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Recursos Humanos

Módulo:SIGAGPE
Função:GPEXIDC, GPEXIDC1 e UPDBINRES
Ticket:

4786063

Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DRHESOCP-10435

Pacote:

12.1.17:https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=730628

11.80:https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=730629

Opção 1

02. SITUAÇÃO/REQUISITO

A  Nota Orientativa 11/2025 traz alguns procedimentos que devem ser adotados pelos empregadores para tratamento adequado do cálculo e recolhimento do FGTS sobre 13º salário.

Na Nota são apresentados 3 casos, a seguir:

Caso 1: ANTECIPAÇÃO DO VENCIMENTO DO FGTS SOBRE O 13º SALÁRIO EM RESCISÕES OCORRIDAS EM DEZEMBRO

Nesse caso, o empregador não pode deixar que o FGTS sobre 13º seja apurado juntamente com a Folha de 13º, ele deve ser pago juntamente com as verbas rescisórias, como é dito nessa parte da NO: 

"1. A ocorrência de rescisão do contrato de trabalho no mês de dezembro apresenta particularidades relevantes quanto ao recolhimento do FGTS incidente sobre a gratificação natalina (13º salário) e quanto ao tratamento de valores lançados em folha mensal na mesma competência.

2. Nessas situações, deixam de prevalecer, isoladamente, os prazos regulares de recolhimento do FGTS sobre a segunda parcela do 13º salário e sobre as competências mensal e anual, devendo o empregador observar o prazo legal das verbas rescisórias e, quando for o caso, ajustar a forma de declaração no   eSocial para que o FGTS Digital apure corretamente os débitos.

3. Nos termos do art. 18 da Lei nº 8.036/1990 e do § 6º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador deve recolher, em até dez dias contados a partir do término do contrato, os depósitos de FGTS devidos referentes ao mês da rescisão, ao mês imediatamente anterior (se ainda não
recolhido) e aos valores incidentes sobre o 13º salário.

4. No entanto, em determinadas hipóteses, impõe-se a antecipação do vencimento do FGTS e a necessidade de uso adequado das rubricas previstas no Manual do eSocial (tipos: 1 – vencimentos/proventos, 2 – descontos, 3 – informativas sem valor pago e 4 – informativas dedutoras),de modo que o FGTS Digital receba totalizadores coerentes com a situação de desligamento (...)"

Caso 2: ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO MAIOR QUE O 13º PROPORCIONAL DEVIDO NA RESCISÃO.

Caso 3: REMUNERAÇÕES LANÇADAS ANTECIPADAMENTE NO S-1200 (EX.:PAGAMENTO VIA SIAPE) E DESLIGAMENTO NA MESMA COMPETÊNCIA


03. SOLUÇÃO

Objetivo da Nota Orientativa: O objetivo dos procedimentos apresentados na Nota Orientativa, relacionado especificamente do Caso 1,  é zerar a base de cálculo do FGTS no evento S-1200 Anual para funcionários desligados em dezembro, ao transferir essa base para o evento S-2299, o recolhimento do FGTS sobre o 13º salário é unificado às verbas rescisórias. Isso antecipa a quitação do tributo, que muitas vezes ocorre antes do vencimento da guia do FGTS Digital da Folha Anual (20/01).

Além disso trata de casos em que o adiantamento de 13º salário é maior do que o funcionário tem direito a receber na rescisão de contrato


Caso 1 : Análise de Cenários


Cenário 1: Rescisão com pagamento anterior ao 13º e roteiro 132 não executado

    • Contexto: A rescisão foi calculada antes do processamento do 13º salário (roteiro 132).
    • Procedimento: Nenhuma ação é necessária porque o sistema gera as verbas de 13º diretamente na rescisão, e esse funcionário é ignorado no processamento do 13º salário, consequentemente não será gerado o evento S-1200 Anual.


 Cenário 2: 13º O décimo terceiro foi calculado sem envio do S-1200 e rescisão anterior ao pagamento do 13º

    • Contexto: O 13º foi calculado (pagamento 20/12), mas o S-1200 não foi enviado. A rescisão (pagamento 15/12) foi processada em seguida.
    • Procedimento: Nenhuma ação é necessária. O sistema bloqueia a geração do S-1200 Anual e consolida os identificadores (ideDemDev) da Rescisão e do 13º no evento S-2299.


Cenário 3: Qualquer outra situalão em que o evento S-1200 Anual já foi enviado e foi feita a rescisão do funcionário

    • Contexto: Pagamento do 13º em 20/12 já foi enviado para o banco, o evento S-1200 Anual foi gerado e temos também a rescisão de contrato com o evento S-2299 gerado
    • Procedimento:
      • Este caso exige ajustes manuais nas verbas para transferir a base de cálculo do FGTS s/13º do evento S-1200 Anual para o evento S-2299.
      • Tabela de Verbas
        • Crie duas novas verbas, nesse momento não é necessário vincular a nenhum ID de Cálculo
        • Transmita as verbas para o eSocial, através do evento S-1010

          CódigoDescriçãoInc.FGTSInc.CPInc.IRRFInc.PISTipo
          LivreProv Base de FGTS 13º - Res Dez12009003
          LivreDesc Base de FGTS 13º - Res Dez12009004
      • S-2299
        • Gere uma rescisão complementar com a verba de Prov Base FGTS 13º - Res Dez
          • Incidência FGTS = 12 / INSS = 00 / IRRF = 9
          • Tipo: Informativa Provento
          • Valor: Considere a Base de Cálculo de FGTS do 13º salário (Somatória das verbas com incidência 12, tipo 1/ 3 - Somatória das verbas com incidência 12, tipo 2/4)
        • Reenvie o evento S-2299
        • Caso já tenha feito o recolhimento do FGTS será necessário um recolhimento complementar, verifique mais informações junto ao FGTS Digital
        • No roteiro 132 (Lançamentos), informe uma verba de Base FGTS 13º (Incidência 12, Tipo: Informativa Desconto).
    •  
      • S-1200 Anual.
        • No roteiro 132 (Lançamentos), informe uma verba de Desc Base FGTS 13º  - Res Dez
          • Incidência FGTS = 12 / INSS = 00 / IRRF = 9
          • Tipo: Informativa Desconto
          • Valor: Considere a Base de Cálculo de FGTS do 13º salário (Somatória das verbas com incidência 12, tipo 1/ 3 - Somatória das verbas com incidência 12, tipo 2/4
        • Processar novamente o roteiro 132 desse funcionário
        • A base de cálculo de FGTS deve ficar zerada

Outros Casos


  • Caso 3: Este cenário não será contemplado por não haver aplicabilidade prática identificada na base de clientes.


Opção 2

02. SITUAÇÃO/REQUISITO

A Nota Orientativa nº 11/2025 traz alguns procedimentos que devem ser adotados pelos empregadores para tratamento adequado do cálculo e recolhimento do FGTS sobre 13º salário.

Na Nota são apresentados 3 casos que devem ser tratados conforme a NO, a seguir:

Caso 1: ANTECIPAÇÃO DO VENCIMENTO DO FGTS SOBRE O 13º SALÁRIO EM RESCISÕES OCORRIDAS EM DEZEMBRO

Nesse caso, o empregador não pode deixar que o FGTS sobre 13º seja apurado juntamente com a Folha de 13º, ele deve ser pago juntamente com as verbas rescisórias, como é dito nessa parte da NO: 

"1. A ocorrência de rescisão do contrato de trabalho no mês de dezembro apresenta particularidades relevantes quanto ao recolhimento do FGTS incidente sobre a gratificação natalina (13º salário) e quanto ao tratamento de valores lançados em folha mensal na mesma competência.

2. Nessas situações, deixam de prevalecer, isoladamente, os prazos regulares de recolhimento do FGTS sobre a segunda parcela do 13º salário e sobre as competências mensal e anual, devendo o empregador observar o prazo legal das verbas rescisórias e, quando for o caso, ajustar a forma de declaração no   eSocial para que o FGTS Digital apure corretamente os débitos.

3. Nos termos do art. 18 da Lei nº 8.036/1990 e do § 6º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador deve recolher, em até dez dias contados a partir do término do contrato, os depósitos de FGTS devidos referentes ao mês da rescisão, ao mês imediatamente anterior (se ainda não
recolhido) e aos valores incidentes sobre o 13º salário.

4. No entanto, em determinadas hipóteses, impõe-se a antecipação do vencimento do FGTS e a necessidade de uso adequado das rubricas previstas no Manual do eSocial (tipos: 1 – vencimentos/proventos, 2 – descontos, 3 – informativas sem valor pago e 4 – informativas dedutoras),de modo que o FGTS Digital receba totalizadores coerentes com a situação de desligamento (...)"

Caso 2: ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO MAIOR QUE O 13º PROPORCIONAL DEVIDO NA RESCISÃO.

Caso 3: REMUNERAÇÕES LANÇADAS ANTECIPADAMENTE NO S-1200 (EX.:PAGAMENTO VIA SIAPE) E DESLIGAMENTO NA MESMA COMPETÊNCIA

03. SOLUÇÃO

Objetivo da Nota Orientativa: O objetivo dos procedimentos apresentados na Nota Orientativa é zerar a base de cálculo do FGTS no evento S-1200 Anual para funcionários desligados em dezembro, ao transferir essa base para o evento S-2299, o recolhimento do FGTS sobre o 13º salário é unificado às verbas rescisórias. Isso antecipa a quitação do tributo, que muitas vezes ocorre antes do vencimento da guia do FGTS Digital (20/01).

Além disso trata de casos em que o adiantamento de 13º salário é maior do que o funcionário tem direito a receber na rescisão de contrato


Caso 1 : Análise de Cenários


Cenário 1: Rescisão com pagamento anterior ao 13º e roteiro 132 não executado

    • Contexto: A rescisão foi calculada antes do processamento do 13º salário integral.
    • Procedimento: Nenhuma ação é necessária. O sistema gera as verbas de 13º diretamente na rescisão, impossibilitando a geração do S-1200 Anual para este colaborador.


Cenário 2: Rescisão com pagamento anterior ao 13º após execução do roteiro 132

    • Contexto: Pagamento do 13º em 20/12 e pagamento da rescisão em 15/12. O S-1200 já havia sido gerado.
    • Procedimento: Exclua o evento S-1200 Anual e reenvie (ou retifique) o evento S-2299. Isso garantirá que o ideDemDev 132 seja levado ao S-2299, unificando o recolhimento do fgts sobre 13º salário.


Cenário 3: 13º calculado sem envio do S-1200 e rescisão anterior ao pagamento

    • Contexto: O 13º foi calculado (pagamento 20/12), mas o S-1200 não foi enviado. A rescisão (pagamento 15/12) foi processada em seguida.
    • Procedimento: Nenhuma ação é necessária. O sistema bloqueia a geração do S-1200 Anual e consolida os identificadores (ideDemDev) da Rescisão e do 13º no evento S-2299.


Cenário 4: Rescisão posterior ao cálculo e envio do S-1200 do 13º salário

    • Contexto: Este caso exige ajustes manuais nas verbas para transferir a base de cálculo.
    • Procedimento:
      1. Gere uma rescisão complementar com a verba de Base FGTS 13º (Incidência 12, Tipo: Informativa Provento).
      2. Reenvie o evento S-2299.
      3. No roteiro 132 (Lançamentos), informe uma verba de Base FGTS 13º (Incidência 12, Tipo: Informativa Desconto).
      4. Retifique o evento S-1200 Anual.


Outros Casos


  • Caso 3: Este cenário não será contemplado por não haver aplicabilidade prática identificada na base de clientes.

Informações
titleImportante

1 - Com a publicação da Nota Orientativa, salientamos a todos os nossos clientes que não efetuem o Fechamento da Folha Anual, pois podem ser necessários acertos e reprocessamentos.

2 - Para a verificação da Base de Cálculo que está no evento S-1200 Anual, poderão ser utilizadas essas ferramentas:

https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360055612014-RH-Linha-Protheus-TAF-Relat%C3%B3rio-Acessando-o-Painel-de-Confer%C3%AAncia-de-FGTS

DRHESOCP-13189 DT Evento S-1200 - Relatório de Conferência

Smart View - Conferência FGTS

3 - Após os procedimentos e reenvio dos eventos efetue a conferência de informações do evento S-5003 do funcionário, observando a Base de Cálculo do FGTS sobre 13º salário


Aviso
titleObservação

Do valor do ID 0247 será subtraído o valor do provento de arredondamento de 13º gerado na verba de ID 0026 no cálculo da 2ª parcela, uma vez que essa verba não é considerada na base de cálculo do INSS.



Para a utilização da rotina UPDBINRES, deverá ser efetuado a inclusão manual no menu do módulo SIGAGPE, cadastrando o item como função de usuário.

Ao término do processamento do rdmake, o log de ocorrências irá listar as verbas que foram geradas para cada funcionário, separados por Filial, Matrícula e Período.

Observação: O rdmake UPDBINRES deve ser Compilado no RPO.


Procedimentos para correta integração com o TAF:

1 - Envio da nova verba, vinculada ao ID 1661

A verba deve ser criada através do módulo GPE, na rotina GPEA040 - Tabela de Verbas, em Atualizações\Definições de Cálculo e integrada com o TAF. Para isso, utilize como Data Base do Sistema "12/2018", desta forma será gerado um evento S-1010 com Inicio de Validade em 2018-12; Esta nova verba deve ser transmitida ao RET


2 - Excluir o evento S-2299:

A rescisão deve ser excluída através do módulo TAF, rotina TAFA266 - Desligamento, Em Atualizações\Eventos eSocial\Não-Periódicos\Desligamento

Após gerar o evento de exclusão (S-3000), acessar a rotina de TAFMONTES - Monitoramento e enviar este evento para o RET (Em Atualizações\Eventos eSocial\Monitoramento)


3 - Aguardar que o evento S-3000 esteja protocolado.


4 - Seguindo o conceito de predecessão de desempilhamento, será necessário excluir também os eventos S-1210 que referem-se ao pagamento das rescisões.


5 - Acessar a rotina GPEM040 - Rescisão, no módulo GPE,

Solicitar a visualização da Rescisão, em Outras Ações, utilizar a opção "Integração com o TAF"

O evento S-2299 estará novamente no TAF, para que seja reenviado ao RET, resultando assim uma Base de Cálculo de INSS de 13º correta.


Nota:

Nas próximas atualizações essa verba será gerada automaticamente ao efetuar o cálculo da Rescisão de Contrato após o pagamento da 2ª Parcela do 13º Salário.



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