Histórico da Página
01. DADOS GERAIS
| Linha de Produto: | Microsiga Protheus | |
|---|---|---|
| Segmento: | Recursos Humanos | |
| Módulo: | SIGAGPE | |
| Função: | GPEXIDC, GPEXIDC1 e UPDBINRES | |
| Ticket: | 4786063||
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHESOCPDRHROTPRT-10435 | |
| Pacote: | 12.1.17:https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=730628 11.80:https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=730629 |
26287 | |
| Pacote: |
|---|
02.
SITUAÇÃO/REQUISITO
A Nota Orientativa 11/2025 traz alguns procedimentos que devem ser adotados pelos empregadores para tratamento adequado do cálculo e recolhimento do FGTS sobre 13º salário.
Na Nota são apresentados 3 casos, a seguir:
Caso 1: ANTECIPAÇÃO DO VENCIMENTO DO FGTS SOBRE O 13º SALÁRIO EM RESCISÕES OCORRIDAS EM DEZEMBRO
Nesse caso, o empregador não pode deixar que o FGTS sobre 13º seja apurado juntamente com a Folha de 13º, ele deve ser pago juntamente com as verbas rescisórias, como é dito nessa parte da NO:
"1. A ocorrência de rescisão do contrato de trabalho no mês de dezembro apresenta particularidades relevantes quanto ao recolhimento do FGTS incidente sobre a gratificação natalina (13º salário) e quanto ao tratamento de valores lançados em folha mensal na mesma competência.
2. Nessas situações, deixam de prevalecer, isoladamente, os prazos regulares de recolhimento do FGTS sobre a segunda parcela do 13º salário e sobre as competências mensal e anual, devendo o empregador observar o prazo legal das verbas rescisórias e, quando for o caso, ajustar a forma de declaração no eSocial para que o FGTS Digital apure corretamente os débitos.
3. Nos termos do art. 18 da Lei nº 8.036/1990 e do § 6º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador deve recolher, em até dez dias contados a partir do término do contrato, os depósitos de FGTS devidos referentes ao mês da rescisão, ao mês imediatamente anterior (se ainda não
recolhido) e aos valores incidentes sobre o 13º salário.
4. No entanto, em determinadas hipóteses, impõe-se a antecipação do vencimento do FGTS e a necessidade de uso adequado das rubricas previstas no Manual do eSocial (tipos: 1 – vencimentos/proventos, 2 – descontos, 3 – informativas sem valor pago e 4 – informativas dedutoras),de modo que o FGTS Digital receba totalizadores coerentes com a situação de desligamento (...)"
Caso 2: ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO MAIOR QUE O 13º PROPORCIONAL DEVIDO NA RESCISÃO.
Caso 3: REMUNERAÇÕES LANÇADAS ANTECIPADAMENTE NO S-1200 (EX.:PAGAMENTO VIA SIAPE) E DESLIGAMENTO NA MESMA COMPETÊNCIA
03. SOLUÇÃO
Objetivo da Nota Orientativa: O objetivo dos procedimentos apresentados na Nota Orientativa, relacionado especificamente do Caso 1, é zerar a base de cálculo do FGTS no evento S-1200 Anual para funcionários desligados em dezembro, ao transferir essa base para o evento S-2299, o recolhimento do FGTS sobre o 13º salário é unificado às verbas rescisórias. Isso antecipa a quitação do tributo, que muitas vezes ocorre antes do vencimento da guia do FGTS Digital da Folha Anual (20/01).
Além disso trata de casos em que o adiantamento de 13º salário é maior do que o funcionário tem direito a receber na rescisão de contrato
Caso 1 : Análise de Cenários
Cenário 1: Rescisão com pagamento anterior ao 13º e roteiro 132 não executado
- Contexto: A rescisão foi calculada antes do processamento do 13º salário (roteiro 132).
- Procedimento: Nenhuma ação é necessária porque o sistema gera as verbas de 13º diretamente na rescisão, e esse funcionário é ignorado no processamento do 13º salário, consequentemente não será gerado o evento S-1200 Anual.
Cenário 2: O décimo terceiro foi calculado sem envio do S-1200 e rescisão anterior ao pagamento do 13º
- Contexto: O 13º foi calculado (pagamento 20/12), mas o S-1200 não foi enviado. A rescisão (pagamento 15/12) foi processada em seguida.
- Procedimento: Nenhuma ação é necessária. O sistema bloqueia a geração do S-1200 Anual e consolida os identificadores (
ideDemDev) da Rescisão e do 13º no evento S-2299.
Cenário 3: Qualquer outra situação em que o evento S-1200 Anual já foi enviado e ainda será gerada a rescisão
- Contexto: Processado o 13º, com pagamento em 20/12 já foi enviado o evento S-1200 Anual, porém será necessário demitir o funcionário em dezembro (ainda não temos a rescisão e nem o S-2299)
- Procedimento:
- Este caso exige ajuste manuail para zerar a base de cálculo do FGTS s/13º do evento S-1200 Anual.
- Tabela de Verbas
- Crie duas novas verbas, nesse momento não é necessário vincular a nenhum ID de Cálculo
Transmita as verbas para o eSocial, através do evento S-1010
Código Descrição Inc.FGTS Inc.CP Inc.IRRF Inc.PIS Tipo Livre Prov Base de FGTS 13º - Res Dez 12 00 9 00 3 Livre Desc Base de FGTS 13º - Res Dez 12 00 9 00 4
-
- S-1200 Anual.
- No roteiro 132 (Lançamentos), informe uma verba de Desc Base FGTS 13º - Res Dez
- Incidência FGTS = 12 / INSS = 00 / IRRF = 9
- Tipo: Informativa Desconto
- Valor: Considere a Base de Cálculo de FGTS do 13º salário (Somatória das verbas com incidência 12, tipo 1/ 3 - Somatória das verbas com incidência 12, tipo 2/4
- No roteiro 132 (Lançamentos), informe uma verba de Desc Base FGTS 13º - Res Dez
- S-1200 Anual.
- Processar novamente o roteiro 132 desse funcionário
- A base de cálculo de FGTS deve ficar zerada
-
-
- Cálculo da rescisão e geração do evento S-2299
- Gere uma rescisão informando a verba deProv Base FGTS 13º - Res Dez
- Incidência FGTS = 12 / INSS = 00 / IRRF = 9
- Tipo: Informativa Provento
- Valor: Considere a Base de Cálculo de FGTS do 13º salário (Somatória das verbas com incidência 12, tipo 1/ 3 - Somatória das verbas com incidência 12, tipo 2/4)
- Envie o evento S-2299
- Gere uma rescisão informando a verba deProv Base FGTS 13º - Res Dez
- Cálculo da rescisão e geração do evento S-2299
-
Cenário 4: Qualquer outra situação em que o evento S-1200 Anual já foi enviado e existe também a rescisão já gerada com o evento S-2299 enviado
- Contexto: Pagamento do 13º em 20/12 , o evento S-1200 Anual foi gerado e temos também a rescisão de contrato com o evento S-2299 gerado,
- Procedimento:
- Este caso exige ajustes manuais nas verbas para transferir a base de cálculo do FGTS s/13º do evento S-1200 Anual para o evento S-2299.
- Tabela de Verbas
- Crie duas novas verbas, nesse momento não é necessário vincular a nenhum ID de Cálculo
Transmita as verbas para o eSocial, através do evento S-1010
Código Descrição Inc.FGTS Inc.CP Inc.IRRF Inc.PIS Tipo Livre Prov Base de FGTS 13º - Res Dez 12 00 9 00 3 Livre Desc Base de FGTS 13º - Res Dez 12 00 9 00 4
- S-1200 Anual.
- É necessário excluir a rescisão, através da rotina GPEM040 para permitir a execução do roteiro 132 novamente
- No roteiro 132 (Lançamentos), informe uma verba de Desc Base FGTS 13º - Res Dez
- Valor: Considere a Base de Cálculo de FGTS do 13º salário (Somatória das verbas com incidência 12, tipo 1/ 3 - Somatória das verbas com incidência 12, tipo 2/4
-
- S-2299
- Gere novamente a rescisão, incluindo a verba deProv Base FGTS 13º - Res Dez
- Valor: Considere a Base de Cálculo de FGTS do 13º salário (Somatória das verbas com incidência 12, tipo 1/ 3 - Somatória das verbas com incidência 12, tipo 2/4)
- Será enviado novamente o evento S-2299
- Caso já tenha feito o recolhimento do FGTS será necessário um recolhimento complementar, verifique mais informações junto ao FGTS Digital
- Gere novamente a rescisão, incluindo a verba deProv Base FGTS 13º - Res Dez
- S-2299
Outros Casos
- Caso 2 : Adiantamento de 13º maior que o devido na rescisão: Siga as orientações deste artigo da Central de Atendimento TOTVS: https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/23765466976151-RH-Linha-Protheus-GPE-FGTS-Digital-Como-ser%C3%A1-tratado-o-FGTS-13%C2%BA-sal%C3%A1rio-na-Rescis%C3%A3o-quando-houver-antecipa%C3%A7%C3%A3o-do-13%C2%BA-calculada
- Caso 3: Este cenário não será contemplado por não haver aplicabilidade prática identificada na base de clientes.
| Informações | |||||||
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DRHESOCP-13189 DT Evento S-1200 - Relatório de Conferência
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