Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

Deck of Cards
id1
Card
defaulttrue
id1
labelInforme de Rendimentos
titleInforme de Rendimentos

01.Qual é o pré-requisito para gerar o Informe de Rendimentos 2026 (Ano-Base 2025)?

Para que o informe seja gerado, é obrigatório marcar os parâmetros:

    • Deletar Ano de Referência
    • Anualizar dados Informe de Rendimentos – RM Portal


02.O produto sofrerá alterações para o Informe de Rendimentos de 2026?

Não . Porém, iremos liberar o novo relatório de conferência eSocial: Será aprimorado para a geração de um único relatório consolidado com os valores anuais. Este relatório será uma ferramenta importante para conferência, permitindo a comparação dos dados de folha de pagamento que serão utilizados no Informe de Rendimentos com as informações já enviadas ao eSocialhaverá alterações na geração do Informe de Rendimentos. As mudanças previstas referem-se apenas à usabilidade de telas conforme mencionado no item 03 abaixo. 
Dessa forma, não é obrigatória a atualização do patch para a geração do Informe de Rendimentos.


03.O produto sofrerá melhorias para o Informe de Rendimentos de 2026?

Sim. Iremos realizar algumas tratativas no menu Anuais | DIRF/Informe de Rendimentos, sendo elas: 

1 – Desabilitar alguns parâmetros no Informe de Rendimentos (ano > 2024). Quando o ano informado for superior a 2024, manter desabilitados os parâmetros:

  • Usa filtro de seleção ao gerar DIRF em Arquivo
  • Utiliza descrição da seção selecionada na DIRF em Arquivo
    (ambos os paramentos não se aplicam mais após o fim da DIRF)


2 – Adequar a tabela PDIRF para geração no Portal. Como o Informe de Rendimentos do Portal depende da tabela PDIRF, será necessário habilitar os parâmetros:

  • Deletar Ano de Referência
  • Atualizar dados Informe de Rendimentos – RM Portal


03. É necessária a atualização de algum patch?

Não.  Porém se o governo liberar alguma alteração precisaremos adequar o produto.

Releases de mercado: 12.1.2502, 12.1.2506, 12.1.2510 e superiores.


04.Qual o prazo de entrega do Informe de Rendimentos?

O prazo é 27 de fevereiro de 2026.


05.Passo a passo para geração do Informe de Rendimentos?

  • Geração do Informe de Rendimentos através do menu Anuais | DIRF/Informe de Rendimentos.
  • A conferência poderá ser realizada de duas formas:


ATENÇÃO:  A folha de pagamento utiliza as informações transitadas no cálculo da Folha de Pagamento para gerar o Informe de Rendimentos, ou seja, a geração do informe não é baseada no retorno do evento S-5002.

Card
id2
labelDIRF Ano Base 2025
titleDIRF Ano Base 2025

01. VISÃO GERAL

Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) não será mais utilizada. A nova forma de prestação de informações está estruturada em dois pilares principais:

  • eSocial: sistema responsável pelo recebimento das informações trabalhistas e previdenciárias, inclusive as relativas à folha de pagamento. Por meio dessa ferramenta, são declarados os rendimentos pagos a empregados, contribuições previdenciárias, FGTS, impostos retidos e demais obrigações relacionadas aos vínculos empregatícios. Também devem ser informados no eSocial os rendimentos pagos a pessoas físicas sem vínculo empregatício, quando relacionados a atividades de trabalho, como no caso de prestadores de serviços autônomos.
  • EFD-Reinf: a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é destinada à prestação de informações relativas a pagamentos realizados a pessoas jurídicas e a pessoas físicas e retenções de tributos, além de outras informações relativas a contribuições sociais.

A substituição da DIRF elimina a duplicidade de informações e torna o processo mais eficiente, alinhado à modernização promovida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Com isso, a Receita Federal "aposenta a DIRF" após décadas de relevantes "serviços prestados" e adota um modelo mais moderno para o cumprimento das obrigações tributárias.

É fundamental que os empregadores assegurem o correto preenchimento e envio das informações ao eSocial e à EFD-Reinf. Isso garante a conformidade fiscal, evita inconsistências e assegura que os contribuintes pessoas físicas recebam corretamente a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.


02. MELHORIAS A SEREM DISPONIBILIZADAS

Para deixar os objetivos das rotinas mais claro, iremos realizar algumas tratativas no menu Anuais | DIRF/Informe de Rendimentos, sendo elas:


1 - Inserir na tela “Bem-vindo”, um texto informativo sobre:

  • Fim da DIRF anual;
  • Substituição pelo eSocial;
  • Uso do novo relatório “Relatório de Conferência dos Dados Complementares de IRRF”.


2 – Inserir uma mensagem ao selecionar “DIRF Conferência” ou “DIRF em Arquivo” para ano base > 2024, exibindo alerta quando o usuário informar ano superior a 2024.


3 - Inserir um banner na fila de eventos.


03. AÇÕES NECESSÁRIAS 

A principal ação é a conferência e parametrização correta das rubricas 

  1. Atualização do Sistema: Garanta que seu sistema esteja na versão mais recente, compatível com o leiaute S-1.3 do eSocial
  2. Parametrização de Rubricas: Verifique se todas as rubricas de pagamentos, descontos e informativos estão com a incidência tributária do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) correta. Is
  3. Evento S-1210 (Pagamentos): Este evento foi ampliado para detalhar as informações necessárias à substituição da DIRF. É crucial que ele contenha todos os dados fiscais relevantes, incluindo informações de plano de saúde coletivo e previdência privada.
  4. Conferência Mensal: O departamento pessoal deve realizar a conferência mensal dos valores no eSocial, comparando com os relatórios gerados pelo produto. Isso permite a verificação de erros e acertos em paralelo. 

04. DEMAIS INFORMAÇÕES