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  • Como calcular a Isenção do Imposto de Renda para quem ganha até 5.000,00 e redução gradual até 7.350,00 - LEI 15.270/2025

Versões comparadas

Chave

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 Implementação para o cálculo da folha para atender a Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, que altera o cálculo do IRRF sobre salários.

Regras:

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LIMITE RENDIMENTO

REGRA

Até R$5000,00 mensais

...

IRRF zerado

Entre R$5000,01 e

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R$7350,00 mensais

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Aplicar redutor (conforme fórmula legal) no valor do IRRF (redução decrescente linear), até zerar para quem atinge R$ 7.350,00

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Acima de R$7350,00 mensais

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IRRF normal (sem redutor)

A redução não pode exceder o valor do imposto calculado pela tabela progressiva mensal.

A formula da redução deverá ser aplicada na base de tributação de IRRF sem as deduções legais: 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis)

Dessa forma, o procedimento será o seguinte:

  • inicialmente, realiza-se o cálculo do IRRF pela regra padrão, obtendo-se o valor do imposto devido.
  • Em seguida, aplica-se a fórmula de redução prevista na legislação:

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  • Redução = R$ 978,62 - (0,133145 × rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)


Aviso
titleImportante:

Será necessário criar uma Tabela de Cálculo com a finalidade 6 - IRRF_REDUÇÃO que deverão ser informados os valores para o cálculo da redução, conforme abaixo: 

  • Faixa 1 - Limite Superior = 5000,00 - Percentual = 0 - Valor a Deduzir = 0
  • Faixa 2 - Limite Superior = 7350,00 - Percentual = 13,3145 - Valor a Deduzir = 978,62


Informações
titleAtenção:
  • Para que a finalidade 6 - IRRF_REDUÇÃO seja incluído na tabela, é necessário executar qualquer processo de cálculo.
  • A base utilizada para o cálculo da redução será a base tributável bruta, antes da aplicação de quaisquer deduções. Para conferir veja o valor localizado no log de cálculo como Rendimentos Tributáveis que equivale a proventos menos descontos, sendo os valores de descontos considerando eventos que estornam IRRF.
  • Base para calculo da Redução: Entra os valores que estornam IRRF.
  • Para o cálculo do IRRF incidente sobre a PLR, não haverá redução, uma vez que a tabela aplicada é distinta.
  • Quanto ao RRA, seus efeitos ocorrerão apenas a partir de 2027, não havendo, portanto, qualquer alteração no momento.

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03. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO


Aviso
titleIMPORTANTE:


É imprescindível realizar o cadastro da tabela de cálculo com a finalidade 6 - IRRF_REDUÇÃO.


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titleCadastro da Tabela de Cálculo com a finalidade 6 - IRRF_REDUÇÃO

Primeiramente cadastrar a tabela de cálculo:

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Essa tabela deve ter a finalidade 6 - IRRF_REDUÇÃO

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Aviso
titleIMPORTANTE:
  • A tabela original de finalidade 2 - IRRF continua existindo, ou seja, não será alterada para essa tabela de finalidade 6 - IRRF_REDUÇÃO.
  • A finalidade será apresentada no cadastro após a execução de qualquer recálculo, pode ser até um recálculo de um envelope vazio. Deve apenas acionar o recálculo uma vez.
  • A parametrização da tabela é feita pelo usuário. Veja como é a parametrização seguida pela empresa principalmente sobre arredondamentos para marcar ou não o parâmetro de Arredonda valores.

Será apresentada a mensagem abaixo caso o pagamento seja no caixa 2026 e a tabela de finalidade 6 - IRRF_REDUÇÃO não exista na base:

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titleFolha mensal

Dados fictícios

Cálculo considerando o pagamento da folha em 30/12/2025 - ainda sem o desconto do valor redutor

Cálculo considerando o pagamento da folha em 05/01/2026 - com o desconto do valor redutor

Abaixo alguns cálculos com os limites de aplicação do redutor

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