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Implementação para o cálculo da folha para atender a Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, que altera o cálculo do IRRF sobre salários.
Regras:
LIMITE RENDIMENTO | REGRA |
Até R$5000,00 mensais | IRRF zerado |
Entre R$5000,01 e R$7350,00 mensais | Aplicar redutor (conforme fórmula legal) no valor do IRRF (redução decrescente linear), até zerar para quem atinge R$ 7.350,00 |
Acima de R$7350,00 mensais | IRRF normal (sem redutor) |
A redução não pode exceder o valor do imposto calculado pela tabela progressiva mensal.
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| Aviso |
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É imprescindível realizar o cadastro da tabela de cálculo com a finalidade 6 - IRRF_REDUÇÃO.
| Expandir |
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| title | Cadastro da Tabela de Cálculo com a finalidade 6 - IRRF_REDUÇÃO |
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| Cadastrar nova tabela com a finalidade 6 - IRRF_REDUÇÃO em Administração de Pessoal | Cálculos | Tabelas de Cálculo: | Dica |
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| - A finalidade será apresentada no cadastro após a execução de qualquer recálculo, pode ser até um recálculo de um envelope vazio. Deve apenas acionar o recálculo uma vez.
| Primeiramente cadastrar a tabela de cálculo:
Essa tabela deve ter a finalidade 6 - IRRF_REDUÇÃO 
| Aviso |
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| - A tabela original de finalidade 2 - IRRF continua existindo, ou seja, não será alterada para essa tabela de finalidade 6 - IRRF_REDUÇÃO.A finalidade será apresentada no cadastro após a execução de qualquer recálculo, pode ser até um recálculo de um envelope vazio. Deve apenas acionar o recálculo uma vez.
- A parametrização da tabela é feita pelo usuário. Veja como é a parametrização seguida pela empresa principalmente sobre arredondamentos para marcar ou não o parâmetro de Arredonda valores.
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Será apresentada a mensagem abaixo caso o pagamento seja no caixa 2026 e a tabela de finalidade 6 - IRRF_REDUÇÃO não exista na base: 
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