Histórico da Página
01. DADOS GERAIS
| Linha de Produto: | Microsiga Protheus |
|---|---|
| Segmento: | Recursos Humanos |
| Módulo: | SIGAGPE |
| Função: | |
| Ticket: | |
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHROTPRT-26287 |
| Pacote: |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
A Nota Orientativa 11/2025 traz alguns procedimentos a serem adotados pelos empregadores para tratamento adequado do cálculo e recolhimento do FGTS sobre 13º salário.
Na Nota são apresentados 3 casos, a seguir:
- Caso 1: ANTECIPAÇÃO DO VENCIMENTO DO FGTS SOBRE O 13º SALÁRIO EM RESCISÕES OCORRIDAS EM DEZEMBRO
Nesse caso, o empregador não pode deixar que o FGTS sobre 13º seja apurado juntamente com a Folha de 13º, ele deve ser pago juntamente com as verbas rescisórias, como é dito nessa parte da NO:
"1. A ocorrência de rescisão do contrato de trabalho no mês de dezembro apresenta particularidades relevantes quanto ao recolhimento do FGTS incidente sobre a gratificação natalina (13º salário) e quanto ao tratamento de valores lançados em folha mensal na mesma competência.
2. Nessas situações, deixam de prevalecer, isoladamente, os prazos regulares de recolhimento do FGTS sobre a segunda parcela do 13º salário e sobre as competências mensal e anual, devendo o empregador observar o prazo legal das verbas rescisórias e, quando for o caso, ajustar a forma de declaração no eSocial para que o FGTS Digital apure corretamente os débitos.
3. Nos termos do art. 18 da Lei nº 8.036/1990 e do § 6º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador deve recolher, em até dez dias contados a partir do término do contrato, os depósitos de FGTS devidos referentes ao mês da rescisão, ao mês imediatamente anterior (se ainda não
recolhido) e aos valores incidentes sobre o 13º salário.
4. No entanto, em determinadas hipóteses, impõe-se a antecipação do vencimento do FGTS e a necessidade de uso adequado das rubricas previstas no Manual do eSocial (tipos: 1 – vencimentos/proventos, 2 – descontos, 3 – informativas sem valor pago e 4 – informativas dedutoras),de modo que o FGTS Digital receba totalizadores coerentes com a situação de desligamento (...)"
- Caso 2: ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO MAIOR QUE O 13º PROPORCIONAL DEVIDO NA RESCISÃO.
- Caso 3: REMUNERAÇÕES LANÇADAS ANTECIPADAMENTE NO S-1200 (EX.:PAGAMENTO VIA SIAPE) E DESLIGAMENTO NA MESMA COMPETÊNCIA
03. SOLUÇÃO
- Caso 1: ANTECIPAÇÃO DO VENCIMENTO DO FGTS SOBRE O 13º SALÁRIO EM RESCISÕES OCORRIDAS EM DEZEMBRO
É importante esclarecer que a obrigação do pagamento do FGTS s/13º, em caso de rescisão, em até 10 dias após o término do contrato é conhecido e praticado pelos empregadores, conforme o art. 18 da Lei nº 8.036/1990 e do § 6º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Nota Orientativa ratifica a necessidade de cumprir tal obrigação, trazendo o passo a passo para alterar os eventos do eSocial, de forma que a escrituração de novas rubricas resulta em trazer a Base de Cálculo do FGTS sobre 13º para o evento S-2299, dessa forma o FGTS s/13º será antecipado e pago juntamente com as verbas rescisórias, PORÉM saliantamos que plataforma do FGTS Digital também possibilita o pagamento adiantado do FGTS s/13º salário que foi enviado através do evento S-1200 Anual.
Caso 2: ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO MAIOR QUEO
13º PROPORCIONAL DEVIDO NA RESCISÃO.- Caso 3: REMUNERAÇÕES LANÇADAS ANTECIPADAMENTE NO S-1200 (EX.:PAGAMENTO VIA SIAPE) E DESLIGAMENTO NA MESMA COMPETÊNCIA
03. SOLUÇÃO
Caso 1: Para a antecipação do FGTS sobre 13º salário, ousuário terá duas opções que estão citadas abaixo, o usuário deve escolher o que melhor lhe atender:
Opção 1 - No plataforma do FGTS Digital utilizar a opção de guia parametrizada, onde é possível escolher os débitos e o funcionário que tem a S-2299 e o S-1200 Anual
Manual do FGTS Digital - Ítem 3.1.2 Emissão de Guia Parametrizada
Opção 2 - Nota Orientativa: O objetivo dos procedimentos apresentados na Nota Orientativa, relacionado especificamente do Caso 1, é zerar a base de cálculo do FGTS no evento S-1200 Anual para funcionários desligados em dezembro, ao transferir essa base para o evento S-2299, o recolhimento do FGTS sobre o 13º salário é unificado às verbas rescisórias. Isso antecipa a quitação do tributo, que muitas vezes ocorre antes do vencimento da guia do FGTS Digital da Folha Anual (20/01).
- Tabela de Verbas
- Crie duas novas verbas, nesse momento não é necessário vincular a nenhum ID de Cálculo
Transmita as verbas para o eSocial, através do evento S-1010
Código Descrição Inc.FGTS Inc.CP Inc.IRRF Inc.PIS Tipo Livre Prov Base de FGTS 13º - Res Dez 12 00 9 00 3 Livre Desc Base de FGTS 13º - Res Dez 12 00 9 00 4
- Tabela de Verbas
Cenário 1: O evento S-1200 Anual já foi enviado e ainda será gerada a rescisão
- Contexto: Processado o 13º, com pagamento em 20/12 já foi enviado o evento S-1200 Anual, porém será necessário demitir o funcionário em dezembro (ainda não temos a rescisão e nem o S-2299)
- Procedimento:
- Este caso exige ajuste manuail para zerar a base de cálculo do FGTS s/13º do evento S-1200 Anual.
- S-1200 Anual.
- No roteiro 132 (Lançamentos), informe uma verba de Desc Base FGTS 13º - Res Dez
- Incidência FGTS = 12 / INSS = 00 / IRRF = 9
- Tipo: Informativa Desconto
- Valor: Considere a Base de Cálculo de FGTS do 13º salário (Somatória das verbas com incidência 12, tipo 1/ 3 - Somatória das verbas com incidência 12, tipo 2/4
- No roteiro 132 (Lançamentos), informe uma verba de Desc Base FGTS 13º - Res Dez
- S-1200 Anual.
- Processar novamente o roteiro 132 desse funcionário
- A base de cálculo de FGTS deve ficar zerada
- Enviar novamente o S-1200 Anual
-
-
- Cálculo da rescisão e geração do evento S-2299
- Gere uma rescisão informando a verba deProv Base FGTS 13º - Res Dez
- Incidência FGTS = 12 / INSS = 00 / IRRF = 9
- Tipo: Informativa Provento
- Valor: Considere a Base de Cálculo de FGTS do 13º salário (Somatória das verbas com incidência 12, tipo 1/ 3 - Somatória das verbas com incidência 12, tipo 2/4)
- Envie o evento S-2299
- Gere uma rescisão informando a verba deProv Base FGTS 13º - Res Dez
- Cálculo da rescisão e geração do evento S-2299
-
Cenário 2: Qualquer outra situação em que o evento S-1200 Anual já foi enviado e existe também a rescisão já gerada com o evento S-2299 enviado
- Contexto: Pagamento do 13º em 20/12 , o evento S-1200 Anual foi gerado e temos também a rescisão de contrato com o evento S-2299 gerado,
- Procedimento:
- Este caso exige ajustes manuais nas verbas para transferir a base de cálculo do FGTS s/13º do evento S-1200 Anual para o evento S-2299.
-
- S-1200 Anual.
- É necessário excluir a rescisão, através da rotina GPEM040 para permitir a execução do roteiro 132 novamente
- No roteiro 132 (Lançamentos), informe uma verba de Desc Base FGTS 13º - Res Dez
- Valor: Considere a Base de Cálculo de FGTS do 13º salário (Somatória das verbas com incidência 12, tipo 1/ 3 - Somatória das verbas com incidência 12, tipo 2/4
- Enviar novamente o S-1200 Anual
- S-1200 Anual.
-
- S-2299
- Gere novamente a rescisão, incluindo a verba deProv Base FGTS 13º - Res Dez
- Valor: Considere a Base de Cálculo de FGTS do 13º salário (Somatória das verbas com incidência 12, tipo 1/ 3 - Somatória das verbas com incidência 12, tipo 2/4)
- Será enviado novamente o evento S-2299
- Caso já tenha feito o recolhimento do FGTS será necessário um recolhimento complementar, verifique mais informações junto ao FGTS Digital
- Gere novamente a rescisão, incluindo a verba deProv Base FGTS 13º - Res Dez
- S-2299
- Caso 2 : Adiantamento de 13º maior que o devido na rescisão: Siga as orientações deste artigo da Central de Atendimento TOTVS: https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/23765466976151-RH-Linha-Protheus-GPE-FGTS-Digital-Como-ser%C3%A1-tratado-o-FGTS-13%C2%BA-sal%C3%A1rio-na-Rescis%C3%A3o-quando-houver-antecipa%C3%A7%C3%A3o-do-13%C2%BA-calculada
- Caso 3: Este cenário não será contemplado por não haver aplicabilidade prática identificada na base de clientes.
| Informações | |||||||
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DRHESOCP-13189 DT Evento S-1200 - Relatório de Conferência
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| Dica | |||||
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Para facilitar o entendimento dos procedimentos sugeridos, abaixo temos algumas telas exemplificando cadastros, lançamentos e conferência dos valores de FGTS.
Dados da pasta eSocial da verba D28 destinada a dedução da base do FGTS no evento S-1200 Dados da pasta eSocial da verba D29 destinada a somatória da base do FGTS no evento S-2299
Lançamento da verba Dedutora na base de FGTS 13º Salário no roteiro 132 (Cálculo de 13º) Abaixo exemplo do cálculo, o valor da verba dedutora corresponde a base do FGTS (Somatório das verba de Incidência 12 para FGTS)
O cálculo da rescisão deve ser realizado com a inclusão da verba de Provento para a base de FGTS de 13º Salário. Exemplo abaixo
Para os clientes que utilizam o TAF, podemos consultar os valores retornados em cada evento S-5003. Abaixo exemplo dos dados existentes Consultando a totalização do evento S-5003 retornado ao transmitir o evento de desligamento S-1200 anual não haverá valores de FGTS Consultando a totalização do evento S-5003 retornado ao transmitir o evento de desligamento S-2299, observe que teremos o valor de FGTS 13º Salário Opções de conferência dos valores
Para conferência dos valores retornados é possível extrair os dados num relatório Excel, abaixo exemplo de extração na rescisão No relatório podemos verificar os valores conforme o tipo da verba, somando os valores de tipo 1 e 2 e subtraindo os tipos 3 e 4 de cada incidência FGTS.
Também é possível imprimir o Relatório de Conferência de FGTS para consultar os valores de folha no mesmo formato do evento S-5003, abaixo exemplo da impressão para o período 2025-12 |
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