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01. DADOS GERAIS

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Recursos Humanos

Módulo:SIGAGPE
Função:
Ticket:


Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DRHROTPRT-26287

Pacote:



02. SITUAÇÃO/REQUISITO

A  Nota Orientativa 11/2025 traz alguns procedimentos a serem adotados pelos empregadores para tratamento adequado do cálculo e recolhimento do FGTS sobre 13º salário.

Na Nota são apresentados 3 casos, a seguir:

  • Caso 1: ANTECIPAÇÃO DO VENCIMENTO DO FGTS SOBRE O 13º SALÁRIO EM RESCISÕES OCORRIDAS EM DEZEMBRO

Nesse caso, o empregador não pode deixar que o FGTS sobre 13º seja apurado juntamente com a Folha de 13º, ele deve ser pago juntamente com as verbas rescisórias, como é dito nessa parte da NO: 

"1. A ocorrência de rescisão do contrato de trabalho no mês de dezembro apresenta particularidades relevantes quanto ao recolhimento do FGTS incidente sobre a gratificação natalina (13º salário) e quanto ao tratamento de valores lançados em folha mensal na mesma competência.

2. Nessas situações, deixam de prevalecer, isoladamente, os prazos regulares de recolhimento do FGTS sobre a segunda parcela do 13º salário e sobre as competências mensal e anual, devendo o empregador observar o prazo legal das verbas rescisórias e, quando for o caso, ajustar a forma de declaração no   eSocial para que o FGTS Digital apure corretamente os débitos.

3. Nos termos do art. 18 da Lei nº 8.036/1990 e do § 6º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador deve recolher, em até dez dias contados a partir do término do contrato, os depósitos de FGTS devidos referentes ao mês da rescisão, ao mês imediatamente anterior (se ainda não
recolhido) e aos valores incidentes sobre o 13º salário.

4. No entanto, em determinadas hipóteses, impõe-se a antecipação do vencimento do FGTS e a necessidade de uso adequado das rubricas previstas no Manual do eSocial (tipos: 1 – vencimentos/proventos, 2 – descontos, 3 – informativas sem valor pago e 4 – informativas dedutoras),de modo que o FGTS Digital receba totalizadores coerentes com a situação de desligamento (...)"


  • Caso 2: ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO MAIOR QUE O 13º PROPORCIONAL DEVIDO NA RESCISÃO.


  • Caso 3: REMUNERAÇÕES LANÇADAS ANTECIPADAMENTE NO S-1200 (EX.:PAGAMENTO VIA SIAPE) E DESLIGAMENTO NA MESMA COMPETÊNCIA



03. SOLUÇÃO


Informações
titleImportante


  • Orientamos a todos os clientes que AVALIEM os eventos dos funcionários desligados no mês de Dezembro, o que deve ser observado principalmente é se existe Base de Cálculo de FGTS sobre 13º nos DOIS eventos,  S-1200 ANUAL e S-2299 OU S-2399;
  • A alteração nos eventos do eSocial, pode impactar no Fechamento da Folha Anual, por esse motivo, sugerimos a utilização da Plataforma do FGTS Digital, que tem as opções disponíveis para antecipação de débitos;
  • Caso
1:


Aviso
titleObservação

Avaliem as opções oferecidas pela plataforma FGTS DIGITAL, o item emissão da guia parametrizável oferece uma forma de antecipar os pagamentos do FGTS sobre o 13º

Nota

Em caráter de urgência liberamos essa documentação para auxilia-los e guia-los nesse momento critico, em paralelo avaliamos outras soluções automatizadas para tornar o processo mais ágil.


Abaixo orientação para cada cenário apresentado na Nota Orientativa:

Deck of Cards
idNO FGTS DIGITAL
Card
labelCenário 1
  • ANTECIPAÇÃO DO VENCIMENTO DO FGTS SOBRE O 13º SALÁRIO EM RESCISÕES OCORRIDAS EM DEZEMBRO

É importante esclarecer que a obrigação do pagamento do FGTS s/13º, em caso de rescisão, em até 10 dias após o término do contrato é conhecido e praticado pelos empregadores, conforme o art. 18 da Lei nº 8.036/1990 e do § 6º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A Nota Orientativa ratifica a necessidade de cumprir tal obrigação, trazendo o passo a passo para alterar os eventos do eSocial, de forma que a escrituração de novas rubricas resulta em trazer a Base de Cálculo do FGTS sobre 13º para o evento S-2299, dessa forma o FGTS s/13º será antecipado e pago juntamente com as verbas rescisórias, PORÉM

saliantamos que

salientamos que plataforma do FGTS Digital também possibilita o pagamento adiantado do FGTS s/13º salário que foi enviado através do evento S-1200 Anual.

O usuário terá duas opções que estão citadas abaixo, o usuário deve escolher o que melhor lhe atender:


Opção 1 -

No

Na plataforma do FGTS Digital utilizar a opção de guia parametrizada, onde é possível escolher os débitos e o funcionário que tem a S-2299 e o S-1200 Anual

Manual do FGTS Digital - Ítem 3.1.2 Emissão de Guia Parametrizada

Opção 2 - Nota Orientativa: O objetivo dos procedimentos apresentados na Nota Orientativa, relacionado especificamente do Caso 1,  é zerar a base de cálculo do FGTS no evento S-1200 Anual para funcionários desligados em dezembro

, ao

. Ao transferir essa base para o evento S-2299, o recolhimento do FGTS sobre o 13º salário é unificado às verbas rescisórias

. Isso

, isso antecipa a quitação do tributo, que muitas vezes, ocorre antes do vencimento da guia do FGTS Digital da Folha Anual (20/01).

    • Tabela de Verbas
      • Crie duas novas verbas, nesse momento não é necessário vincular a nenhum ID de Cálculo
      • Transmita as verbas para o eSocial, através do evento S-1010

        CódigoDescriçãoInc.FGTSInc.CPInc.IRRFInc.PISTipo
        LivreProv Base de FGTS 13º - Res Dez12009003
        LivreDesc Base de FGTS 13º - Res Dez12009004

Cenário 1: O evento S-1200 Anual já foi enviado e ainda será gerada a rescisão

      • Contexto: Processado o 13º, com pagamento em 20/12 já foi enviado o evento S-1200 Anual, porém será necessário demitir o funcionário em dezembro (ainda não temos a rescisão e nem o S-2299)
      • Procedimento:
        • Este caso exige ajuste
manuail
        • manual para zerar a base de cálculo do FGTS s/13º do evento S-1200 Anual. 
        • S-1200 Anual.
          • No roteiro 132 (Lançamentos), informe uma verba de Desc Base FGTS 13º - Res Dez
            • Incidência FGTS = 12 / INSS = 00 / IRRF = 9
            • Tipo: Informativa Desconto
            • Valor: Considere a Base de Cálculo de FGTS do 13º salário (Somatória das verbas com incidência 12, tipo 1/ 3 - Somatória das verbas com incidência 12, tipo 2/4
          • Processar novamente o roteiro 132 desse funcionário
          • A base de cálculo de FGTS deve ficar zerada
          • Enviar novamente o S-1200 Anual
    •  
      •  
        • Cálculo da rescisão e geração do evento S-2299
          • Gere uma rescisão informando a  verba deProv Base FGTS 13º - Res Dez
            • Incidência FGTS = 12 / INSS = 00 / IRRF = 9
            • Tipo: Informativa Provento
            • Valor: Considere a Base de Cálculo de FGTS do 13º salário (Somatória das verbas com incidência 12, tipo 1/ 3 - Somatória das verbas com incidência 12, tipo 2/4)
          • Envie o evento S-2299
        •  

Cenário 2: Qualquer outra situação em que o evento S-1200 Anual já foi enviado e existe também a rescisão já gerada com o evento S-2299 enviado

      • Contexto: Pagamento do 13º em 20/12 , o evento S-1200 Anual foi gerado e temos também a rescisão de contrato com o evento S-2299 gerado,
      • Procedimento:
        • Este caso exige ajustes manuais nas verbas para transferir a base de cálculo do FGTS s/13º do evento S-1200 Anual para o evento S-2299.
      •  
        • S-1200 Anual.
          • É necessário excluir a rescisão, através da rotina GPEM040 para permitir a execução do roteiro 132 novamente
          • No roteiro 132 (Lançamentos), informe uma verba de Desc Base FGTS 13º - Res Dez
            • Valor: Considere a Base de Cálculo de FGTS do 13º salário (Somatória das verbas com incidência 12, tipo 1/ 3 - Somatória das verbas com incidência 12, tipo 2/4
          • Enviar novamente o S-1200 Anual
      •  
        • S-2299
          • Gere novamente a rescisão, incluindo a verba deProv Base FGTS 13º - Res Dez
            • Valor: Considere a Base de Cálculo de FGTS do 13º salário (Somatória das verbas com incidência 12, tipo 1/ 3 - Somatória das verbas com incidência 12, tipo 2/4)
          • Será enviado novamente o evento S-2299
          • Caso já tenha feito o recolhimento do FGTS será necessário um recolhimento complementar, verifique mais informações junto ao FGTS Digital
Caso 2 : Adiantamento de 13º maior que o devido na rescisão: 


Card
labelCenário 2
  • ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO MAIOR QUE O 13º PROPORCIONAL DEVIDO NA RESCISÃO

Siga as orientações deste artigo da Central de Atendimento TOTVS:
https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/23765466976151-RH-Linha-Protheus-GPE-FGTS-Digital-Como-ser%C3%A1-tratado-o-FGTS-13%C2%BA-sal%C3%A1rio-na-Rescis%C3%A3o-quando-houver-antecipa%C3%A7%C3%A3o-do-13%C2%BA-calculada

Card
label
Caso 3: info
  • Orientamos a todos os clientes que AVALIEM os eventos dos funcionários desligados no mês de Dezembro, o que deve ser observado principalmente é se existe Base de Cálculo de FGTS sobre 13º nos DOIS eventos,  S-1200 ANUAL e S-2299 OU S-2399;
  • A alteração nos eventos do eSocial, pode impactar no Fechamento da Folha Anual, por esse motivo, sugerimos a utilização da Plataforma do FGTS Digital, que tem as opções disponíveis para antecipação de débitos;
  • Caso opte pela alteração dos eventos do eSocial:
    • Para a verificação da Base de Cálculo que está no evento S-1200 Anual, poderão ser utilizadas essas ferramentas:

https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360055612014-RH-Linha-Protheus-TAF-Relat%C3%B3rio-Acessando-o-Painel-de-Confer%C3%AAncia-de-FGTS

DRHESOCP-13189 DT Evento S-1200 - Relatório de Conferência

Smart View - Conferência FGTS

    • Após os procedimentos e reenvio dos eventos efetue a conferência de informações dos eventos S-5003 do funcionário, observando a Base de Cálculo do FGTS sobre 13º salário
Cenário 3
  • REMUNERAÇÕES LANÇADAS ANTECIPADAMENTE NO S-1200 (EX.: PAGAMENTO VIA SIAPE) E DESLIGAMENTO NA MESMA COMPETÊNCIA

Este cenário não será contemplado por não haver aplicabilidade prática identificada na base de clientes.

Card
titleImportante
Aviso
titleObservação

Avaliem as opções oferecidas pela plataforma FGTS DIGITAL, o item emissão da guia parametrizável oferece uma forma de antecipar os pagamentos do FGTS sobre o 13º

Nota

Em caráter de urgência liberamos essa documentação para auxilia-los e guia-los nesse momento critico, em paralelo avaliamos outras soluções automatizadas para tornar o processo mais ágil.

labelExemplo no sistema
DicatitleSugestões

Para facilitar o entendimento dos procedimentos sugeridos, abaixo temos algumas telas exemplificando cadastros, lançamentos e conferência dos valores de FGTS.


  • Cadastro de Verbas (GPEA040) - As verbas foram cadastradas e o evento S-1010 

Image Modified

Dados da pasta eSocial da verba D28 destinada a dedução da base do FGTS no evento S-1200

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Dados da pasta eSocial da verba D29 destinada a somatória da base do FGTS no evento S-2299

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  • Lançamentos por Funcionário (GPEA580)

Lançamento da verba Dedutora na base de FGTS 13º Salário no roteiro 132 (Cálculo de 13º)

Image Modified

Abaixo exemplo do cálculo, o valor da verba dedutora corresponde a base do FGTS (Somatório das verba de Incidência 12 para FGTS)

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  • Rescisão (GPEM040)

O cálculo da rescisão deve ser realizado com a inclusão da verba de Provento para a base de FGTS de 13º Salário. Exemplo abaixo

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Aviso
titleAviso


Importante:
Os eventos S-1200 e S-2299 devem ser transmitidos havendo ambas as verbas cadastradas e exemplificadas.


  • FGTS Por Trabalhador (TAFA520)

Para os clientes que utilizam o TAF, podemos consultar os valores retornados em cada evento S-5003. Abaixo exemplo dos dados existentes

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Consultando a totalização do evento S-5003 retornado ao transmitir o evento de desligamento S-1200 anual não haverá valores de FGTS

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Consultando a totalização do evento S-5003 retornado ao transmitir o evento de desligamento S-2299, observe que teremos o valor de FGTS 13º Salário

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Opções de conferência dos valores

  • Relatório Excel  - 

Para conferência dos valores retornados é possível extrair os dados num relatório Excel, abaixo exemplo de extração na rescisão
Ao visualizar uma rescisão, gere o relatório excel em outras ações

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No relatório podemos verificar os valores conforme o tipo da verba, somando os valores de tipo 1 e 2 e subtraindo os tipos 3 e 4 de cada incidência FGTS.

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  • Relatório de Conferência FGTS (GPERSV082) - 

Também é possível imprimir o Relatório de Conferência de FGTS para consultar os valores de folha no mesmo formato do evento S-5003, abaixo exemplo da impressão para o período 2025-12

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Templatedocumentos


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