- A tabela original de IRRF de finalidade 2 - IRRF continua existindo, ou seja, seus valores não serão alterados. Para 2026, pode-se atualizar a vigência da tabela atual.
- Deve-se criar uma nova Tabela de Cálculo de finalidade 6 - IRRF_REDUÇÃO onde deverão ser informados os valores para o cálculo da redução, conforme abaixo:
- Faixa 1 - Limite Superior = 5000,00 - Percentual = 0 - Valor a Deduzir = 0
- Faixa 2 - Limite Superior = 7350,00 - Percentual = 13,3145 - Valor a Deduzir = 978,62
- Vigência 01/01/2026 a 31/12/2026
| Informações |
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| - Para que a finalidade 6 - IRRF_REDUÇÃO seja apresentada para inclusão na tabela, é necessário executar qualquer processo de cálculo.
- A base utilizada para o cálculo da redução será a base tributável bruta, antes da aplicação de quaisquer deduções.
Para conferir veja o valor localizado no log de cálculo como Rendimentos Tributáveis que equivale a proventos menos descontos, sendo os valores de descontos considerando eventos que estornam IRRF. - Base para cálculo da Redução: Entra os valores que estornam IRRF.
- Para o cálculo do IRRF incidente sobre a PLR, não haverá redução, uma vez que a tabela aplicada é distinta.
- Quanto ao RRA, seus efeitos ocorrerão apenas a partir de 2027, não havendo, portanto, qualquer alteração no momento.
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