Processamento do legado – As informações já existentes da DIRF, com período a partir de janeiro de 2025, serão processadas para fins de exibição no relatório, por meio de uma das ações descritas a seguir:
1. Transmissão dos eventos S-1210 ou S-3000 pelo painel do eEsocial:

2. Processo de integração manual ou automático via GPE: 
3. Inclusão/Alteração/Exclusão através das telas de cadastro dos eventos S-1210 ou S-3000: 
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