Histórico da Página
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- Isenção do imposto para quem recebe até R$ 5.000,00 mensais;
- Redução do imposto para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. O valor a deduzir sobre o imposto já apurado conforme a tabela vigente do IRRF deverá ser calculado pela seguinte fórmula:
- R$ 978,62 – (0,133145 × rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal);
- Tributação de 10% sobre a distribuição de lucros e dividendos, para valores que excederem R$ 50 mil por beneficiário/fornecedor;
02.
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PARAMETRIZAÇÃO VIA LEGADO
Isenção/Redução do imposto de renda
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Essa parametrização não é valida para cenários onde a origem do título a pagar é o Documento de Entrada (MATA103). |
Para parametrizar o modulo Financeiro (SIGAFIN) com as mudanças sobre isenção/redução sobre o imposto de renda de pessoa física (IRPF), realize os passos a seguir:
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Para configurar um título a pagar para calcular IRRF sobre lucros e dividendos, ou seja, quando o pagamento for superior a R$ 50 mil por beneficiário/fornecedor (conforme a Lei 15.270/2025) e sem a utilização do Configurador de Tributos, realize os passos a seguir:
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Para mais informações, consulte a documentação: Cálculo de IRRF para fornecedor pessoa física s/ tabela progressiva
03. PARAMETRIZAÇÃO VIA CONFIGURADOR DE TRIBUTOS
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Isenção/Redução do imposto de renda As implementações necessárias para configurar esse cálculo via Configurador de Tributos (FISA170) ainda não foram disponibilizadas, estando prevista para fevereiro/2026 através do pacote acumulado de atualizações do Backoffice. Tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos O calculo para lucros/dividendos também pode ser feito através do Configurador de Tributos (FISA170). Seguem documentações de apoio sobre essa funcionalidade: |
04. EXEMPLOS DE CÁLCULO
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Segue um exemplo sobre o calculo de redução linear e decrescente do IRRF via tabela progressiva, que diminui conforme o rendimento aumenta, até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00.
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05. DEMAIS INFORMAÇÕES
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